
Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto
Prefeito(a)
Natural de Paramoti-CE, Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto é bacharel em Letras (Português) pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e pós-graduada em Metodologia do Ensino de Inglês e Português. Professora efetiva da rede municipal desde 1999, construiu sua trajetória com f [...]

Antonio Airton Mateus Bezerra
Vice-prefeito(a)
Antônio Airton Mateus Bezerra, nascido em 3 de abril de 1979, é filho de Lourenço Bezerra Neto e Maria Laura Mateus, ambos agricultores cuja dedicação à terra moldou profundamente a relação de Airton com o campo e o trabalho. Conhecido carinhosamente pela comunidade como "Tim", ele cons [...]
Controlador(a) Geral
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(88) 9.8877-6829
cgm2024@paramoti.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Municipio
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9855-1853
pgm2025@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Administração e Finanças
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9242-6941
adm2024@paramoti.ce.gov.br
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Av. Joaquim Farias , Nº S/n - Prefeito Araci Santos - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9161-8049
sda2024@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Desenvolvimento Social
Rua Firmino Gomes , Nº 491 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9130-2005
sds2024@paramoti.ce.gov.br
Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude.
Rua Gonçalo Soares , Nº 471 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h
(85) 9.9234-2039
seduc@paramoti.ce.gov.br
Secretario de Governo
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9224-3123
gov2024@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Infraestrutura
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9212-6431
seinfra@paramoti.ce.gov.br
Secretario de Planejamento e Relações Institucionais
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9104-5909
relacaoinstitucionaleplanejamento@paramoti.ce.gov.br
Secretário de Saúde
Rua Dr. Aramis Paiva , Nº 545 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9260-7955
saude@paramoti.ce.gov.br
Secretário(a) de Cultura e Turismo
Rua Santana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9115-2953
cultura@paramoti.ce.gov.br
Controlador Geral do Município é controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação de ação da gestão fiscal dos administradores do Poder Executivo. Coordenar e gerir atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno.
GERIR O JURÍDICO.
SERVIR AS OUTRAS SECRETARIAS E DEPARTAMETOS.
ADMINISTRAR AS CONTAS MUNICIPAIS.
RECEBER E PAGAR OS ITENS OU SERVIÇOS RECEBIDOS.
Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
Zelar e fiscalizar a Fauna, Flora e o Meio Ambiente como um todo.
Defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados do Município;
Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública;
Planejar, Coordenar e Executar a Política Educacional do Município.
Incentivar a Prática Esportiva e Atividades Físicas para Todas as Idades.
Promover Ações de Inclusão Social, Qualificação Profissional e Cidadania.
Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
Fornecer transparência a todos que precisarem.
Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes;
Planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
PLANEJAR O FUNCIONAMENTO DO MUNICIPIO.
SEGUIR A LEGISLAÇÃO.
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de atenção básica à saúde;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município;
Planejar e Executar Políticas Públicas de Cultura e Turismo
Promover Eventos Culturais e Atrativos Turísticos do Município
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA PROFESSORA APOSENTADA RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE ANDRADE.
Exoneração, Agente: Thales Marques Silva, Cargo: Diretor(a) Clinico, Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Lucivania Santos Freitas Barros, Cargo: Diretor(a) Clinico, Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Thales Marques Silva, Cargo: Diretor(a) Clinico, Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração, Agente: , Cargo: Professor(a) de Educação Infantil, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: , Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
"DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL EM ÁREAS D? PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADAS EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROV [...]
"INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 845/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROV [...]
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, NA MODALIDADE BERÇÁRIO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
De segunda a sexta-feita das 07:00h às 13:00h.
A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Paramoti - Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000. De Segunda a Sexta, das 07:00h às 13:00h. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.