Institucional

Prefeito(a)

Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto

Natural de Paramoti-CE, Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto é bacharel em Letras (Português) pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e pós-graduada em Metodologia do Ensino de Inglês e Português. Professora efetiva da rede municipal desde 1999, construiu sua trajetória com forte dedicação à educação e ao serviço público.

Filha de comerciantes, esposa, mãe de três filhos e avó de dois netos, Telvânia sempre manteve uma relação próxima com a comunidade. Ao longo de sua carreira, atuou como diretora do C.E.I. Mãe Rita de Cássia, no bairro Bela Vista; entregadora de merenda escolar; e coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Na vida pública, exerceu importantes funções em Paramoti. Foi vereadora de 2009 a 2012, presidenta da Câmara Municipal entre 2011 e 2012, e vice-prefeita de 2013 a 2016. Entre novembro e dezembro de 2016, assumiu o cargo de prefeita do município.

Eleita prefeita para o mandato de 2021 a 2024, com 2.372 votos, tornou-se a segunda mulher a assumir a chefia do Executivo municipal em seus 68 anos de emancipação política. Em 2024, foi reconduzida ao cargo, obtendo 6.232 votos, equivalentes a 71,38% dos votos válidos, consolidando sua liderança e reafirmando o reconhecimento de sua atuação junto à população.

Em dezembro de 2024, foi eleita presidenta do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 2 (CONSERCE 2), tornando-se a primeira mulher a assumir o cargo, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento regional e a sustentabilidade.

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Vice-prefeito(a)

Antonio Airton Mateus Bezerra

Antônio Airton Mateus Bezerra, nascido em 3 de abril de 1979, é filho de Lourenço Bezerra Neto e Maria Laura Mateus, ambos agricultores cuja dedicação à terra moldou profundamente a relação de Airton com o campo e o trabalho. Conhecido carinhosamente pela comunidade como "Tim", ele construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento de Paramoti e pela busca constante pelo bem-estar coletivo. Airton é casado e pai de dois filhos.

Sua carreira profissional teve início em 2000, quando ingressou no serviço público como Agente de Endemias. Efetivado em 2006, desempenha essa função com zelo e responsabilidade há mais de duas décadas. Além disso, trabalhou em diversas olarias, especializando-se na fabricação de tijolos e telhas, e também atuou como apicultor, contribuindo significativamente para o fortalecimento da produção de mel na região. Nesse período, esteve à frente da Associação dos Apicultores de Paramoti (APIC), onde desempenhou um papel fundamental na organização e no desenvolvimento dos apicultores locais.

Entre 2021 e 2023, Airton exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Paramoti, destacando-se por sua visão estratégica e pela implementação de iniciativas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e à preservação ambiental. Em 2024, consolidando sua liderança e a confiança da população, foi eleito Vice-Prefeito ao lado da Prefeita Telvânia Braz Barreto, em uma eleição histórica. A chapa obteve 6.232 votos, correspondendo a expressivos 71,38% dos votos válidos, reafirmando o reconhecimento do povo de Paramoti por sua dedicação e trabalho em prol do município.

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Controladoria Geral do Município

Marcos Soares · Controlador(a) Geral

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(88) 9.8877-6829cgm2024@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Procuradoria Geral do Município

Adriano Santos · Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9855-1853pgm2025@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Administração e Finanças

Fátima Mota · Secretario(a) de Administração e Finanças

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9242-6941adm2024@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Des. Agrário e Meio Ambiente

Airton Mateus · Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Av. Joaquim Farias , Nº S/n - Prefeito Araci Santos - CEP: 62.736-000(85) 9.9161-8049sda2024@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Desenvolvimento Social

Guilherme Farias · Secretario(a) de Desenvolvimento Social

Rua Firmino Gomes , Nº 491 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9130-2005sds2024@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Educação, Esporte e Juventude

Aurino Madeiro · Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude.

Rua Gonçalo Soares , Nº 471 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9234-2039seduc@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h
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Secretaria de Governo

Jocivan Pontes · Secretario de Governo

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9224-3123gov2024@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Infraestrutura

Francisco Filho · Secretario(a) de Infraestrutura

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9212-6431 seinfra@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais

Francisco Lopes · Secretario de Planejamento e Relações Institucionais

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9104-5909relacaoinstitucionaleplanejamento@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria de Saúde

Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento · Secretário de Saúde

Rua Dr. Aramis Paiva , Nº 545 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9260-7955saude@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Anecherida Peixoto · Secretário(a) de Cultura e Turismo

Rua Santana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000(85) 9.9115-2953cultura@paramoti.ce.gov.brde Segunda A Sexta, das 7h30 Às 12h e das 13h30 Às 17h.
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Controladoria Geral do Município 2
  • Controlador Geral do Município é controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
  • Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação de ação da gestão fiscal dos administradores do Poder Executivo. Coordenar e gerir atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno.
  • GERIR O JURÍDICO.
  • SERVIR AS OUTRAS SECRETARIAS E DEPARTAMETOS.
  • ADMINISTRAR AS CONTAS MUNICIPAIS.
  • RECEBER E PAGAR OS ITENS OU SERVIÇOS RECEBIDOS.
  • Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
  • Zelar e fiscalizar a Fauna, Flora e o Meio Ambiente como um todo.
  • Defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
  • Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados do Município;
  • Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública;
  • Planejar, Coordenar e Executar a Política Educacional do Município.
  • Incentivar a Prática Esportiva e Atividades Físicas para Todas as Idades.
  • Promover Ações de Inclusão Social, Qualificação Profissional e Cidadania.
  • Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
  • Fornecer transparência a todos que precisarem.
  • Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
  • Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
  • Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes;
  • Planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
  • PLANEJAR O FUNCIONAMENTO DO MUNICIPIO.
  • SEGUIR A LEGISLAÇÃO.
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Promover medidas de atenção básica à saúde;
  • Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município;
  • Planejar e Executar Políticas Públicas de Cultura e Turismo
  • Promover Eventos Culturais e Atrativos Turísticos do Município
PORTARIA: 308/2026 30/09/2026 · Exoneração, Agente: Andressa Sampaio Gomes, Cargo: Coordenador(a) de Comunicação Institucional, Secretaria: Secretaria de Governo Acessar DECRETO: 027/2026 30/09/2026 · "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Acessar PORTARIA: 310/2026 30/09/2026 · Designação, Agente: Andressa Santos Sampaio, Cargo: Coordenador(a) do Centro de Referencia de Assistencia Social, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social Acessar LEIS: 965/2026 30/09/2026 · ALTERA O § 2° DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 927/2025- GAB, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ADEQUARO PRAZO DE CONSTRUÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PARAMOTI AO PRAZO PREVISTO NA LEI FEDERAL N° 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026, E DÁ [...] Acessar PORTARIA: 309/2026 30/09/2026 · Exoneração, Agente: Francisco Gilsomar Alves, Cargo: Coordenador(a) de Comunicação Institucional, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Acessar PORTARIA: 302/2026 16/09/2026 · Concessão, Agente: Paula Ariana Rodrigues Teixeira, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar DECRETO: 026/2026 15/09/2026 · "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Acessar PORTARIA: 300/2026 14/09/2026 · Vacância, Agente: Maria Sueli Uchoa de Lima, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 298/2026 10/09/2026 · Concessão, Agente: , Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 299/2026 10/09/2026 · Nomeação, Agente: , Cargo: Assessor(a) Jurídico(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Acessar

Perguntas frequentes FAQ

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Paramoti - Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000. De Segunda a Sexta, das 07:00h às 13:00h. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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