Institucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Controladoria Geral do Município

Mais informações
Marcos Soares

Controlador(a) Geral

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(88) 9.8877-6829

cgm2024@paramoti.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município

Mais informações
Adriano Santos

Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9855-1853

pgm2025@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Finanças

Mais informações
Fátima Mota

Secretario(a) de Administração e Finanças

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9242-6941

adm2024@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Des. Agrário e Meio Ambiente

Mais informações
Airton Mateus

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Av. Joaquim Farias , Nº S/n - Prefeito Araci Santos - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9161-8049

sda2024@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social

Mais informações
Guilherme Farias

Secretario(a) de Desenvolvimento Social

Rua Firmino Gomes , Nº 491 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9130-2005

sds2024@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude

Mais informações
Aurino Madeiro

Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude.

Rua Gonçalo Soares , Nº 471 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h

(85) 9.9234-2039

seduc@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Governo

Mais informações
Jocivan Pontes

Secretario de Governo

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9224-3123

gov2024@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura

Mais informações
Francisco Filho

Secretario(a) de Infraestrutura

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9212-6431

seinfra@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais

Mais informações
Francisco Lopes

Secretario de Planejamento e Relações Institucionais

Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9104-5909

relacaoinstitucionaleplanejamento@paramoti.ce.gov.br

Secretaria de Saúde

Mais informações
Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Secretário de Saúde

Rua Dr. Aramis Paiva , Nº 545 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9260-7955

saude@paramoti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Mais informações
Anecherida Peixoto

Secretário(a) de Cultura e Turismo

Rua Santana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000

de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

(85) 9.9115-2953

cultura@paramoti.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município 2
  • Controlador Geral do Município é controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
  • Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação de ação da gestão fiscal dos administradores do Poder Executivo. Coordenar e gerir atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno.
  • GERIR O JURÍDICO.
  • SERVIR AS OUTRAS SECRETARIAS E DEPARTAMETOS.
  • ADMINISTRAR AS CONTAS MUNICIPAIS.
  • RECEBER E PAGAR OS ITENS OU SERVIÇOS RECEBIDOS.
  • Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
  • Zelar e fiscalizar a Fauna, Flora e o Meio Ambiente como um todo.
  • Defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
  • Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados do Município;
  • Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública;
  • Planejar, Coordenar e Executar a Política Educacional do Município.
  • Incentivar a Prática Esportiva e Atividades Físicas para Todas as Idades.
  • Promover Ações de Inclusão Social, Qualificação Profissional e Cidadania.
  • Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
  • Fornecer transparência a todos que precisarem.
  • Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
  • Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
  • Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes;
  • Planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
  • PLANEJAR O FUNCIONAMENTO DO MUNICIPIO.
  • SEGUIR A LEGISLAÇÃO.
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Promover medidas de atenção básica à saúde;
  • Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município;
  • Planejar e Executar Políticas Públicas de Cultura e Turismo
  • Promover Eventos Culturais e Atrativos Turísticos do Município
PORTARIA: 302/2026 16/09/2026 Concessão, Agente: Paula Ariana Rodrigues Teixeira, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar DECRETO: 026/2026 15/09/2026 "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Acessar PORTARIA: 300/2026 14/09/2026 Vacância, Agente: Maria Sueli Uchoa de Lima, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 298/2026 10/09/2026 Concessão, Agente: , Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 299/2026 10/09/2026 Nomeação, Agente: , Cargo: Assessor(a) Jurídico(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Acessar PORTARIA: 298A/2026 01/09/2026 Exoneração, Agente: , Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 299/2026 01/09/2026 Exoneração, Agente: , Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar LEIS: 964/2026 27/08/2026 EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI A OBRA MUSICAL "PARAMOTI, MINHA TERRA DA PAZ", DE AUDITORIA DO COMPOSITOR JHONNATA ALVES FEIJÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 296/2026 24/08/2026 Concessão, Agente: Paula Ariana Rodrigues Teixeira, Cargo: Professora de Educação Básica, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar PORTARIA: 287/2026 14/08/2026 Nomeação, Agente: , Cargo: Professor(a) de Educação Infantil, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Acessar
Perguntas frequentes FAQ

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Paramoti - Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000. De Segunda a Sexta, das 07:00h às 13:00h. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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