Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2026
Data da
ratificação:
03/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2026
Valor estimado: R$
92.062,17 (noventa e dois mil e sessenta e dois REAIS e dezessete centavos)
Valor final: R$
82.770,51 (oitenta e dois mil, setecentos e setenta REAIS e cinquenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DA LOCALIDADE DE LAGES, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: MLX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 39.828.933/0001-07, com sede na Rua Euclides Barroso, N° 486, Sala04, Pav 03, Centro, Canindé, Ceará, CEP 62.700-000, E-mail: mlxlocacao@hotmail.com, Telefone: 85 9891-3080, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 82.770,51 (OITENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as Planilhas Orçamentárias, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após as planilhas, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis: