DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO EDUARDO FEIJÓ SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com art. 31, § 2º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica acolhido o Parecer Prévio Nº 128/2025, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, exarado nos autos do Processo Nº 08005/2021-5, que opinou pela aprovação da prestação de contas de governo de responsabilidade da Sr. EDUARDO FEIJÓ SANTOS, exercício financeiro de 2020.
Art. 2º. O Poder Legislativo aprova as contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. EDUARDO FEIJÓ SANTOS.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, ao 16 dia do mês de setembro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce