PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00099.20250611/0001-08
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, Câmara Municipal de Paramoti CNPJ: 00.753.773/0001-49 RUA 02 - BLOCA A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535 que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250616001 - CMP, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de Coffee Brunch, para atender ao evento Solene de entrega de Título de Cidadão Paramotiense, promovido pela Câmara Municipal de Paramoti, que acontecerá no dia 30 de junho de 2025, no
Auditório da Secretaria de Educação do Município de Paramoti-Ce.
PROPONENTE:FLEURY COSTA ARAUJO 07426501388
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais)
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em
sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos
preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de
2021.
Paramoti/CE, 24 de junho de 2025
Carlos Ferreira Santos Neto
ORDENADOR(A) DE DESPESAS