Diário oficial

NÚMERO: 494/2025

Ano I - Número: CDXCIV de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 09/05/2025 13:02:57 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 65/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 65/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 12 de maio no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de Maio de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 66/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 66/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer a sessão ordinária realizada no dia 12 de maio no plenário Itaércio Feijó Rocha,, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de Maio de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20250430001 CMP/2025
Processo nº 20250430001 CMP - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM RECARGA DE GÁS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, NO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20250430001 CMP - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,

DESINSTALAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE APARELHOS

DE AR CONDICIONADO, COM RECARGA DE GÁS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE

PARAMOTI, NO ANO DE 2025.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de

01/04/2021. Declaração de Dispensa em 09 de maio de 2025. CARLOS FERREIRA

SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 58.571.843 GILVANIO

FERREIRA GOMES. CNPJ/MF Nº 58.571.843/0001-28. Valor Global: R$ 9.620,00 (nove

mil, seiscentos e vinte reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20250506001 CMP/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250506001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250430001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20250506001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250430001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras

cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do

Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações

foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59,

(sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o

processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as

etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em

alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250506001 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,

DESINSTALAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE APARELHOS

DE AR CONDICIONADO, COM RECARGA DE GÁS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE

PARAMOTI, NO ANO DE 2025.

PROPONENTE:58.571.843 GILVANIO FERREIRA GOMES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 9.620,00 (nove mil, seiscentos e vinte reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 09 de maio de 2025

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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