DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI – ESTADO DO CEARÁ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 205.625,37 (duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco ris e trinta e sete centavos), um terreno urbano, localizado na Rua SD0, s/n, Santa Cecília, Paramoti/CE, com área total de 6.076,40m2. Confinantes: Ao NORTE, por onde mede 98,60m com terreno de Raimundo Pereira da Luz e 74,65m com Rua sem denominação oficial, totalizando 173,25m; Ao SUL, por onde mede 170,OOm com a Rua Projetada 02; Ao LESTE, por onde mede 50,OOm a Rua Projetada 01; Ao OESTE, por onde mede 25,OOm com a Travessa “C” e 25,OOm com terreno de Raimundo Pereira da Luz, totalizando 50,OOm. Inicia-se a descrição deste perímetro no V-01, N 9.546.639,77m e E 472.860,OOm, azimute - 293°23’55” com distância 170,00m até o V-02, N 9.546.707,29m e E 472.703,96m, azimute - 24°21’04” segue a distância 25,OOm até o vértice 03, N 9.546.730,07m e E 472.714,27m, azimute - 113°23’57” segue a distância de 98,60m até o vértice 04, N 9.546.690,90 e E 472.804,79m, azimute - 16°53’12” segue a distância de 25,00m até o vértice 05, N 9.546.714,48m e E472.812,10m, azimute - 113°23’57” segue a distância de 74,65m até o vértice 06, N9.546.685,33m e E472.880,62m, azimute - 204o21’04”, segue a distância de 50,OOm até o ponto inicial deste perímetro. Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciado ao meridiano central - 39 EGr, zona 24S, tendo como datum o SIRGAN 2000, e todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição com perímetro de 443,25m e perfazendo uma área total de 6.076,40m². Tudo conforme Memorial Descritivo, Planta do Imóvel e Laudo de Avaliação em anexo, os quais constituem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º. - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade a construção e IMPLANTAÇÃO de CASAS POPULARES e um CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL constituindo-se obras de relevante interesse público, fomentando, incrementado e ampliando a prestação de serviço habitacional e de educação no Município de Paramoti - Ceará.
Art. 4º. - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de abril de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI