“DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHADOR EM 01DE MAIO DE 2025, E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO 02 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços deste Poder Legislativo, não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação, em razão do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, que recai no dia 1º de maio (quinta-feira); DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente do dia 02 de maio (Sexta-Feira), em razão do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador 1º de maio (quinta-feira); de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2025-GAB, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 29 dia do mês de abril de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce