DISPÕE SOBRE O FERIADO DE DIA DO TRABALHADOR EM 01 DE MAIO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO 02 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em razão do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, que neste ano recai no dia 1º de maio (quinta-feira);
CONSIDERANDO que a adoção de Ponto Facultativo no dia 2 de maio de 2025, visa promover a eficiência administrativa e a otimização dos recursos públicos, sem prejuízo dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Declarar feriado no âmbito da Administração Pública Municipal o dia 1º de maio de 2025, em razão do Dia do Trabalhador.
Art. 2º - Decretar Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 3º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de abril de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI