Diário oficial

NÚMERO: 357/2025

Ano I - Número: CCCLVII de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 23/04/2025 08:52:07 - IP com nº: 192.168.0.39

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 921/2025
LEI MUNICIPAL Nº 921/2025-GAB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 921/2025-GAB, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOLGA ANIVERSÁRIO, CONCEDENDO 1 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Paramoti a "Folga Aniversário", benefício que concede ao servidor público municipal o direito a 1 (um) dia de folga remunerada na data de seu aniversário.

'a7 1º - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipais, sejam efetivos ou ocupantes de cargo em comissão e contratados temporariamente.

'a7 2º - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário (ficha) funcional do servidor como dia trabalhado.

Art. 2º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo Único - No caso em que o servidor não queira utilizar-se do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 3 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição.

Art. 3º - Caberá ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de abril de 2025.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024