Diário oficial

NÚMERO: 355/2025

Ano I - Número: CCCLV de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 16/04/2025 08:26:54 - IP com nº: 192.168.0.39

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 013/2025
DECRETO Nº 013/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 013/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOVA DESTINAÇÃO DE BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO POR UTILIDADE PÚBLICA, ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2001, DE 29 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 0667, do Cartório de Registro de Imóveis (2º Ofício) do Município de Paramoti/CE, foi regularmente desapropriado por utilidade pública conforme Decreto Municipal nº 004/2001, de 29 de janeiro de 2001, com sentença judicial transitada em julgado e registro já efetivado na matrícula;

CONSIDERANDO que, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, faz-se necessária a mudança da destinação anteriormente estabelecida;

CONSIDERANDO que a nova destinação continuará atendendo ao interesse público, em conformidade com os princípios da administração pública e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º. O imóvel registrado sob a matrícula nº 0667, do Cartório de Registro de Imóveis (2º Ofício) do Município de Paramoti/CE, anteriormente destinado à implantação de um POLO CALÇADISTA e de um MINIDISTRITO INDUSTRIAL, passará a ter como nova destinação pública a instalação de uma CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PAULO SARASATE FNDE ESCOLA 13 SALAS.

Art. 2º. A presente alteração de finalidade não implica em reversão ou indenização adicional, tendo em vista a manutenção da destinação pública do bem.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de abril de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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