Diário oficial

NÚMERO: 486/2025

Ano I - Número: CDLXXXVI de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 15/04/2025 12:50:31 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 135/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADà HONORÁRIA MARA ALICE MACIEL DOS SANTOS, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA MARA ALICE MACIEL DOS SANTOS, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a Sra. MARA ALICE MACIEL DOS SANTOS, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue a homenageada, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 15 de Abril de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 06/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 136/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 17 de ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136/2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 17 de ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.

DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente do dia 17 de abril (Quinta-Feira Santa) de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2025-GAB, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 15 dia do mês de abril de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 011/2025
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A “FOLGA ANIVERSÁRIO”, CONCEDENDO 1 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2025, 15 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOLGA ANIVERSÁRIO, CONCEDENDO 1 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Paramoti a "Folga Aniversário", benefício que concede ao servidor público municipal o direito a 1 (um) dia de folga remunerada na data de seu aniversário.

§ 1º - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipais, sejam efetivos ou ocupantes de cargo em comissão e contratados temporariamente.

§ 2º - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário (ficha) funcional do servidor como dia trabalhado.

Art. 2º - Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo Único - No caso em que o servidor não queira utilizar-se do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 3 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição.

Art. 3º - Caberá ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de abril de 2025.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 08/2025

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