Processo nº 20250311001 CMP - Objeto: Consultoria Jurídica em caráter complementar
à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: *
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a Mulher; Acompanhar e contribuir com a fiscalização da
execução de programas do Governos Federal e Estadual que visem a promoção da
igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito Municipal; Promover assessoria em pesquisas e
estudos sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política local, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara da Municipal de Paramoti-CE..
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de
Dispensa em 03 de abril de 2025. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE
DESPESAS. Proponente: LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS. CNPJ/MF Nº
21.122.272/0001-34. Valor Global: R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e
vinte reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250311001 CMP
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação
direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do
fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a
proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que
comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação
que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras
cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do
Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações
foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59,
(sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).,
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância
de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico
oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada
competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa
análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às
necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e
documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo
não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as
etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços
de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo
com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
Câmara Municipal de Paramoti
CNPJ: 00.753.773/0001-49
RUA 02 - BLOCo A, S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62736-000 - PARAMOTI-CE
E:MAIL: camara_paramoti@hotmail.com SITE: www.camaraparamoti.ce.gov.br FONE: (85) 3320 1535
que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de
contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20250326001 CMP, nos termos
descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: Consultoria Jurídica em caráter complementar à
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paramoti, sob as seguintes ações: *
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a Mulher; Acompanhar e contribuir com a fiscalização da
execução de programas do Governos Federal e Estadual que visem a promoção da
igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito Municipal; Promover assessoria em pesquisas e
estudos sobre violência e discriminação contra a Mulher, bem como acerca de seu
déficit de representação na política local, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsidio às Comissões da Câmara da Municipal de Paramoti-CE.
PROPONENTE:LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais)
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em
sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos
preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de
2021.
Paramoti/CE, 03 de abril de 2025
Carlos Ferreira Santos Neto
ORDENADOR(A) DE DESPESAS