Diário oficial

NÚMERO: 253/2024

05/03/2024 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 05/03/2024 12:39:45 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 114/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO LUAN CAVALCANTE MARQUES, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C,DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO LUAN CAVALCANTE MARQUES, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C,DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe

são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu

promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti o Sr. LUAN CAVALCANTE

MARQUES, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do

Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue o homenageado, em Sessão Especial do

Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da

Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão

por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se

necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as

disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 05 dia do mês de março de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 002/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 115/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADà HONORÁRIA VERA LUCIA CARDOZO, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA VERA LUCIA CARDOZO, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe

são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu

promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a Srª. VERA LUCIA

CARDOZO, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do

Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue a homenageada, em Sessão Especial do

Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da

Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão

por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se

necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as

disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 05 dia do mês de março de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 003/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO: 1/2024
Extrato do 1º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20239921 resultantes da Tomada de Preços nº 2023010601-CMP.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Paramoti torna público o Extrato do 1º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20239921 resultantes da Tomada de Preços nº 2023010601-CMP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EM CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 99.01.01.031.0001.2.118 manutenção e funcionamento das atividades legislativas, Classificação econômica: 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.99, com fonte de recursos: 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos / Recurso Próprio, com recursos oriundos do Duodécimo, com valor de R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais).

VIGÊNCIA: a partir de 01 de Março de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

CONTRATADA (O): ATAC- ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA & CONTABIL S/S CNPJ: 08.364.842/0001-34. ASSINA PELO CONTRATADO: EWERTON BEZERRA DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 752.451.083-72.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.753.773/0001-48. ASSINA PELO CONTRATANTE: ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA CPF nº. 062.425.973-06.

VALOR: R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024.Paramoti Ceará, 22 de Fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 08/2024
Altera a lei nº 762/2019 – Estatuto do Microempreendedor individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para dispor sobre a preferência em licitações até R$ 81.000,00 para microempresas e microempreendedores no âmbito d
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 008/2024, 05 DE MARÇO DE 2024.

Altera a lei nº 762/2019 Estatuto do Microempreendedor individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para dispor sobre a preferência em licitações até R$ 81.000,00 para microempresas e microempreendedores no âmbito do município de Paramoti e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1ºAcresce dispositivo a Lei nº 762, de 16 de Outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45-A: Fica estabelecida a preferência em licitações de bens e serviços cujo valor não ultrapasse R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para microempresas e Microempreendedores individuais.

Parágrafo ùnico: A administração municipal deverá divulgar amplamente as oportunidades de licitações contempladas por esta lei, promovendo transparência e estimulando a participação das microempresas e microempreendedores locais.

Art. 2ºRevogam-se as disposições em sentido contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 05 de março de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do legislativo Nº 004/2024

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