Diário oficial

NÚMERO: 169/2024

15/01/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 15/01/2024 12:58:35 - IP com nº: 192.168.0.49

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 02/2024
PORTARIA Nº 002/2024-GAB.
PORTARIA Nº 002/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862 / 2023 de 17 de maio de 2023, ANTÔNIA NEYLA ALMEIDA HONÓRIO, para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO, da Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 03/2024
PORTARIA Nº 003/2024-GAB.
PORTARIA Nº 003/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 880 de 1 de dezembro de 2023, que regulamenta as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação e demais agentes públicos nas áreas de que trata a Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito do Município de Paramoti/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 880/2023 de 1 de dezembro de 2023, RAFAEL SANTOS DANTAS, para o cargo comissionado de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DAS-2, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 04/2024
PORTARIA Nº 004/2024-GAB.
PORTARIA Nº 004/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 880 de 1 de dezembro de 2023, que regulamenta as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação e demais agentes públicos nas áreas de que trata a Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito do Município de Paramoti/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 880/ 2023 de 01 de dezembro de 2023, JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA, para o cargo de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, DAS-10, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 05/2024
PORTARIA Nº 005/2024-GAB.
PORTARIA Nº 005/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 880 de 1 de dezembro de 2023, que regulamenta as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação e demais agentes públicos nas áreas de que trata a Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito do Município de Paramoti/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 880/ 2023 de 01 de dezembro de 2023, TIAGO SOUSA RODRIGUES, para o cargo de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, DAS-10, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 885/2024
LEI MUNICIPAL Nº 885/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 885/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições do Decreto Presidencial nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023, fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2024, o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica alterado o Art.6 da lei 862, Anexo II, passa a vigorar de acordo com o anexo unico desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

ANEXO UNICO

SÍMBOLOQUANT.VENC. BÁSEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP8 R$ 4.900,00 DAS - 12 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 DAS - 28 R$ 1.000,00 R$ 3.050,00 R$ 4.050,00 DAS -34 R$ 1.400,00 R$ 1.600,00 R$ 3.000,00 DAS - 41 R$ 400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.800,00 DAS - 52 R$ 750,00 R$ 2.000,00 R$ 2.750,00 DAS - 67 R$ 1.300,00 R$ 1.400,00 R$ 2.700,00 DAS - 76 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 R$ 2.600,00 DAS - 820 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 2.500,00 DAS 92 R$ 1.000,00 R$ 1.530,00 R$ 2.530,00 DAS - 102 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 DAS -113 R$ 1.000,00 R$ 1.250,00 R$ 2.250,00 DAS - 1214 R$ 400,00 R$ 1.600,00 R$ 2.000,00 DAS - 135 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 DAS - 145 R$ 500,00 R$ 1.120,00 R$ 1.620,00 DAS - 1518 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 DAS - 169 R$ 650,00 R$ 800,00 R$ 1.450,00 DAS - 179 R$ 700,00 R$ 750,00 R$ 1.450,00 DAS - 187 R$ 430,00 R$ 1.000,00 R$ 1.430,00 FG11 R$ 570,00 R$ 850,00 R$ 1.420,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 886/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 886/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal n° 880, de 01 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º. Fica criado 1 (um) cargo, de natureza comissionada, de Agente de Contratação, que perceberá a título de remuneração o valor correspondente ao Cargo Comissionado de Assessoramento e Direção, referência DAS 2.

Art. 2º. O § 3º, do artigo 16º, da Lei Municipal n° 880, de 01 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

'a7 3º. Ficam criados 2 (dois) cargos, de natureza comissionada, de Membro da Equipe de Apoio, que perceberão a título de remuneração o valor correspondente ao Cargo Comissionado de Assessoramento e Direção, referência DAS -10.

Art. 3º. O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 880, de 01 de dezembro de 2023, terá plataforma e composição em anexo.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 5'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

ANEXO ÚNICO

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoAGENTE DE CONTRATAÇÃODAS - 201R$ 1.000,00R$ 3.050,00R$ 4.050,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - 1002R$ 700,00R$ 1.800,00R$ 2.500,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 887/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UBS DO BAIRRO ARRUDAS, QUE PASSA SE CHAMAR “UBS DOIS “FRANCISCOS” – FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO”.
LEI MUNICIPAL Nº 887/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UBS DO BAIRRO ARRUDAS, QUE PASSA SE CHAMAR UBS DOIS FRANCISCOS FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. A UBS do Bairro Arrudas será denominado de UBS DOIS FRANCISCOS FRANCISCOS FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 888/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 888/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Fica instituída a função do Agente de Contratação no âmbito Câmara Municipal de Paramoti, com a finalidade de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 2º - O Agente de Contratação estará subordinado a respectiva autoridade competente, que esteja servindo.

Art. 3º. Ficam instituídas as gratificações mensais que poderão ser atribuídas aos integrantes designados para a Agente de Contratação, Equipe de Pregão ou Comissão de Contratação, bem como do fiscal de contratos, cujas atribuições estão elencadas na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

Parágrafo Único. A gratificação que trata esse artigo é um benefício não obrigatório, ficando a critério da Presidência a concessão da vantagem pecuniária, bem como a sustentação do pagamento inconveniente para administração pública.

Art. 4º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor efetivo, cedido ou comissionado designado para cumprir a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, como também o Fiscal de Contrato, será a seguinte:

I. Agente de Contratação ou Pregoeiro: R$800,00;

II. Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$350,00;

III. Fiscal de Contrato: R$ 650,00;

§ 1° Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão de contratação.

§ 2° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

§3° O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a conveniência e a oportunidade da administração pública.

Art. 5º. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação ou equipe de pregão.

Art. 6º. A função de Agente de Contratação será designada a servidor efetivo, preferencialmente, ou a servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.

§ 1º. O Agente de Contratação será responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;

§ 3º. A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ou comissionados, quando ocorrer a hipótese do caput deste artigo;

§ 4º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 03 (três) membros, designados pela autoridade competente, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 5º. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§ 6º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos, serão estabelecidas em regulamento, portaria ou resolução, podendo o dirigente do órgão requerer o assessoramento jurídico ou para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

§ 7º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 8º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

§ 9º. Poderão ser nomeados suplentes para os casos de impossibilidade de qualquer membro titular participar do certame ou parte dela, seja o Agente de Contratação, Equipe de Apoio ou ainda a Comissão de Contratação, porém, a gratificação prevista no art. 4º somente será paga quando em efetivo exercício da titularidade do cargo.

§ 10º. No afastamento a que se refere o parágrafo anterior, a gratificação será repassada ao suplente que o substituir.

§ 11. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art. 7º - O Agente de Contratação estará vinculado à Câmara Municipal de Paramoti, sendo nomeado pelo Chefe do Legislativo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 889/2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 889/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Paramoti, dispostos no anexo I.

Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

ANEXO I

CARGOSCÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOSecretário0201R$ 1.412,00Assessor de Suporte Legislativo0402R$ 1.412,00Assessor Técnico Legislativo0502R$ 1.412,00Chefe de Almoxarifado0701R$ 1.412,00Controlador Interno0801R$ 1.412,00Ouvidor0901R$ 1.412,00Chefe de Manutenção1002R$ 1.412,00Assessor Parlamentar de Plenário1101R$ 1.412,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de janeiro de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito