Diário oficial

NÚMERO: 222/2024

12/01/2024 Publicações: 8 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 12/01/2024 14:38:27 - IP com nº: 25.33.170.105

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 1/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 20231204 CMP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 20231204 CMP - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COM SISTEMA/SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS GED COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE PARA EXERCÍCIO DE 2024.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 12 de janeiro de 2024. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: WILVERSON DOS SANTOS SOUZA. CNPJ/MF Nº

32.524.556/0001-73. Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 2/2024
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA - PROCESSO LICITATÓRIO – 2024010903 CMP
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO - 20230403 CMP

PROCESSO LICITATÓRIO 2024010903 CMP

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Paramoti, comunica aos interessados na PROCESSO LICITATÓRIO 2024010903 CMP que em 12 de Janeiro de 2024, data designada para apresentação da propostas e da documentação de habilitação, não acudiram interessados, sendo a licitação considerada deserta.

Paramoti-CE, 12 de Janeiro de 2024

Alice Martins Santos

Agente de Contratação da Câmara Municipal de Paramoti

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 3/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 2023121804 CMP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 2023121804 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS (MONOCROMÁTICA E COLORIDA), COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO RECARGA DO CARTUCHO/TONER POR CONTA DA CONTRATADA, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 12 de janeiro de 2024. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 48.863.562 AMANDA MARCELA DA COSTA BRITO. CNPJ/MF Nº 48.863.562/0001-95. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 4/2024
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições do Decreto Presidencial nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023, fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2024, o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica alterado o Art.6 da lei 862, Anexo II, passa a vigorar de acordo com o anexo unico desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 001/2024

ANEXO UNICO

SÍMBOLOQUANT.VENC. BÁSEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP8 R$ 4.900,00 DAS - 12 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00 DAS - 28 R$ 1.000,00 R$ 3.050,00 R$ 4.050,00 DAS -34 R$ 1.400,00 R$ 1.600,00 R$ 3.000,00 DAS - 41 R$ 400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.800,00 DAS - 52 R$ 750,00 R$ 2.000,00 R$ 2.750,00 DAS - 67 R$ 1.300,00 R$ 1.400,00 R$ 2.700,00 DAS - 76 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 R$ 2.600,00 DAS - 820 R$ 1.050,00 R$ 1.400,00 R$ 2.500,00 DAS 92 R$ 1.000,00 R$ 1.530,00 R$ 2.530,00 DAS - 102 R$ 700,00 R$ 1.800,00 R$ 2.500,00 DAS -113 R$ 1.000,00 R$ 1.250,00 R$ 2.250,00 DAS - 1214 R$ 400,00 R$ 1.600,00 R$ 2.000,00 DAS - 135 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 DAS - 145 R$ 500,00 R$ 1.120,00 R$ 1.620,00 DAS - 1518 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 DAS - 169 R$ 650,00 R$ 800,00 R$ 1.450,00 DAS - 179 R$ 700,00 R$ 750,00 R$ 1.450,00 DAS - 187 R$ 430,00 R$ 1.000,00 R$ 1.430,00 FG11 R$ 570,00 R$ 850,00 R$ 1.420,00

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 001/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 5/2024
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal n° 880, de 01 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º. Fica criado 1 (um) cargo, de natureza comissionada, de Agente de Contratação, que perceberá a título de remuneração o valor correspondente ao Cargo Comissionado de Assessoramento e Direção, referência DAS 2.

Art. 2º. O § 3º, do artigo 16º, da Lei Municipal n° 880, de 01 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

'a7 3º. Ficam criados 2 (dois) cargos, de natureza comissionada, de Membro da Equipe de Apoio, que perceberão a título de remuneração o valor correspondente ao Cargo Comissionado de Assessoramento e Direção, referência DAS -10.

Art. 3º. O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 880, de 01 de dezembro de 2023, terá plataforma e composição em anexo.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 5'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 002/2024

ANEXO ÚNICO

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoAGENTE DE CONTRATAÇÃODAS - 201R$ 1.000,00R$ 3.050,00R$ 4.050,00MEMBRO DA EQUIPE DE APOIODAS - 1002R$ 700,00R$ 1.800,00R$ 2.500,00

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 002/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 6/2024
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UBS DO BAIRRO ARRUDAS, QUE PASSA SE CHAMAR “UBS DOIS “FRANCISCOS” – FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO”.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UBS DO BAIRRO ARRUDAS, QUE PASSA SE CHAMAR UBS DOIS FRANCISCOS FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. A UBS do Bairro Arrudas será denominado de UBS DOIS FRANCISCOS FRANCISCOS FRANCISCO BARROS LOPES E FRANCISCO SABINO ESTEVÃO

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 003/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 7/2024
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica instituída a função do Agente de Contratação no âmbito Câmara Municipal de Paramoti, com a finalidade de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 2º - O Agente de Contratação estará subordinado a respectiva autoridade competente, que esteja servindo.

Art. 3º. Ficam instituídas as gratificações mensais que poderão ser atribuídas aos integrantes designados para a Agente de Contratação, Equipe de Pregão ou Comissão de Contratação, bem como do fiscal de contratos, cujas atribuições estão elencadas na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

Parágrafo Único. A gratificação que trata esse artigo é um benefício não obrigatório, ficando a critério da Presidência a concessão da vantagem pecuniária, bem como a sustentação do pagamento inconveniente para administração pública.

Art. 4º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor efetivo, cedido ou comissionado designado para cumprir a função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, como também o Fiscal de Contrato, será a seguinte:

I. Agente de Contratação ou Pregoeiro: R$800,00;

II. Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$350,00;

III. Fiscal de Contrato: R$ 650,00;

§ 1° Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão de contratação.

§ 2° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

§3° O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a conveniência e a oportunidade da administração pública.

Art. 5º. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação ou equipe de pregão.

Art. 6º. A função de Agente de Contratação será designada a servidor efetivo, preferencialmente, ou a servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.

§ 1º. O Agente de Contratação será responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;

§ 3º. A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ou comissionados, quando ocorrer a hipótese do caput deste artigo;

§ 4º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 03 (três) membros, designados pela autoridade competente, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 5º. A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§ 6º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos, serão estabelecidas em regulamento, portaria ou resolução, podendo o dirigente do órgão requerer o assessoramento jurídico ou para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

§ 7º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 8º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

§ 9º. Poderão ser nomeados suplentes para os casos de impossibilidade de qualquer membro titular participar do certame ou parte dela, seja o Agente de Contratação, Equipe de Apoio ou ainda a Comissão de Contratação, porém, a gratificação prevista no art. 4º somente será paga quando em efetivo exercício da titularidade do cargo.

§ 10º. No afastamento a que se refere o parágrafo anterior, a gratificação será repassada ao suplente que o substituir.

'a7 11. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art. 7º - O Agente de Contratação estará vinculado à Câmara Municipal de Paramoti, sendo nomeado pelo Chefe do Legislativo.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 001/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 8/2024
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024 - “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/2024, 12 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Paramoti, dispostos no anexo I.

Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Janeiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 002/2024

ANEXO I

CARGOSCÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTOSecretário0201R$ 1.412,00Assessor de Suporte Legislativo0402R$ 1.412,00Assessor Técnico Legislativo0502R$ 1.412,00Chefe de Almoxarifado0701R$ 1.412,00Controlador Interno0801R$ 1.412,00Ouvidor0901R$ 1.412,00Chefe de Manutenção1002R$ 1.412,00Assessor Parlamentar de Plenário1101R$ 1.412,00

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