Diário oficial

NÚMERO: 206/2023

12/12/2023 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 1/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art.1º - Fica denominada Rua Chico Lopes a Rua projetada, que interliga a na AV. José Gildenor Feijó Cruz, no Bairro Santa Rosa, nesta cidade, conforme crock em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

CHICO LOPES

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida Rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

. Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Dezembro de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 028/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 2/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2023, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art.1° - Fica denominada Rua Zé Wilson a Rua projetada, localizada com início na Rua José Firmo, no Bairro Centro, nesta cidade conforme crock em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

RUA ZÉ WILSONArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3° - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionária de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Dezembro de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 029/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 3/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO EDIMAR CRUZ DE CASTRO CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO EDIMAR CRUZ DE CASTRO CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. EDIMAR CRUZ DE CASTRO, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 12 dia do mês de Dezembrode 2023.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 4/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Dr. JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 12 dia do mês de Dezembro de 2023.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

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