Diário oficial

NÚMERO: 17/2023

01/02/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 23/02/2023 16:46:12 - IP com nº: 192.168.1.110

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SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 1/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 03/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , Srº.ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e DANILO GONSALO DE SOUZA, brasileiro, casado, MOTORISTA , inscrita no CPF nº 040.750.953-47 e portador do RG nº 2007002039956, residente e domiciliado na fazenda Tigre -Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de OPERADOR DE MÁQUINA, lotado na Secretaria de DESENVOLMENTO AGRÁRIO, Av. Joaquim Farias Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de Fevereiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Antonio Airton Mateus Bezerra

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de Desenv.Ágrário.

CONTRATANTE

_________________________________________

Danilo Gonsalo de Souza

CPF: 040.750.953-47

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de desenvolvimento Agrário e Antonio Airton Mateus Bezerra. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como OPERADOR DE MÁQUINA a serem prestados na sec. de desenvolvimento Agrário. Prazo da Vigência: 11 (ONZE) meses. Signatários: ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA e DANILO GONSALO DE SOUZA

Data do Contrato: 01 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e DANILO GONSALO DE SOUZA

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 2/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 05/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário de INFRAESTRUTURA , Srº. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e IVANILDO SANTOS MACIEIRA, brasileiro, casado, COVEIRO , inscrito no CPF nº 025.222.363-26 e portador do RG nº 34691192000, residente e domiciliado na Rua Vila Nova,413 -Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de COVEIRO, lotado na Secretaria de INFRAESTRUTURA, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.890,00(Um mil oitocentos e noventa reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir de 01/02/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de INFRAESTRUTURA ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de fevereiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Edilson Santos Oliveira

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de infraestrutura

CONTRATANTE

_________________________________________

IVANILDO SANTOS MACIEIRA

CPF: 025.222.363-26

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de infraestrutura e Edilson Santos Oliveira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como COVEIRO a serem prestados na sec. de infraestrutura. Prazo da Vigência: 11 (ONZE) meses. Signatários: EDILSON SANTOS OLIVEIRA e IVANILDO SANTOS MACIEIRA

Data do Contrato: 01 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e IVANILDO SANTOS MACIEIRA.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 3/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 04/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pela Secretário de INFRAESTRUTURA, Sr.EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e FRANCISCO NETO FELIX SANTOS , brasileiro, solteiro, AUX.ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº 717.899.103-82 e portador do RG nº 262337492, residente e domiciliado na Rua Osório Soares Feijó Centro,Paramoti, CEP:62.730-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de Aux. Administrativo, lotado na Secretaria de Infraestrutura localizado à R. Santa Ana 64, Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir de 01/02/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de infraestrutura ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de Fevereiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Edilson Santos Oliveira

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretária de Infraestrutura

CONTRATANTE

_________________________________________

FRANCISCO NETO FELIX SANTOS

CPF: 717.899.103-82

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de Administração,planejamento e finanças e Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como AUX.ADMINISTRATIVO a serem prestados no Fórum do Município de Paramoti vinculado a comarca de Caridade. Prazo da Vigência: 80 (oito) meses. Signatários: EDILSON SANTOS OLIVEIRA e FRANCISCO NETO FELIX SANTOS.

Data do Contrato: 01 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e FRANCISCO NETO FELIX SANTOS.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças

SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 4/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 02/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , Srº.ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e FRANCISCO VATERCARLOS ALVES ALMEIDA, brasileiro, casado, , inscrita no CPF nº 930.036.843-53 e portador do RG nº 2007585805-8, residente e domiciliado AV.JOAQUIM FARIAS-PARAMOTI-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de MOTORISTA, lotado na Secretaria de DESENVOLMENTO AGRÁRIO,Av. Joaquim Farias Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.685,00(Um mil seiscentos e oitenta e cinco), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir de 01/02/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de Fevereiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Antonio Airton Mateus Bezerra

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de Desenv.Ágrário.

CONTRATANTE

_________________________________________

FRANCISCO VALTERCARLOS ALVES ALMEIDA

CPF: 930.036.843-53

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de desenvolvimento Agrário e Antonio Airton Mateus Bezerra. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como MOTORISTA a serem prestados na sec. de desenvolvimento Agrário. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA e FRANCISCO VALTERCARLOS ALVES ALMEIDA

Data do Contrato: 01 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e FRANCISCO VALTERCARLOS ALVES ALMEIDA

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 5/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 06/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário de INFRAESTRUTURA , Srº. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e ARMANO FILHO TEIXEIRA CRUZ, brasileiro, solteiro, VIGIA , inscrito no CPF nº 054.214.763-75 e portador do RG nº 2005018066247, residente e domiciliado na localidade de Melado-zona rural -Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de INFRAESTRUTURA, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O (A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir de 01/02/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O (A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de INFRAESTRUTURA ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de fevereiro de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Edilson Santos Oliveira

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de infraestrutura

CONTRATANTE

_________________________________________

ARMANO FILHO TEIXEIRA CRUZ

CPF: 054.214..763-75

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de infraestrutura e Edilson Santos Oliveira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como VIGIA a serem prestados na sec. de infraestrutura. Prazo da Vigência: 11 (ONZE) meses. Signatários: EDILSON SANTOS OLIVEIRA e ARMANO FILHO TEIXEIRA CRUZ

Data do Contrato: 01 de Fevereiro de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 01 de Fevereiro de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e ARMANO FILHO TEIXEIRA CRUZ.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

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