Diário oficial

NÚMERO: 10/2023

23/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 23/01/2023 15:54:43 - IP com nº: 192.168.30.166

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - CESSÃO: 3/2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 11/2023, 23 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder e colocar à disposição, com ônus para a origem e ressarcimento pelo cessionário da servidora municipal, ANA ANTONIA ARRUDA BELARMINO, portadora do CPF nº 016.101.023-71, efetiva no cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, servidora da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paramoti/CE, para o exercício da função no município de General Sampaio/CE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2022.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2023.

______________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 1/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato de
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal Temporário nº 01/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº CPF 776.373.643-72, doravante denominado como CONTRATANTE, e

IVANILDO SANTOS MACIEIRA, brasileiro, casado, coveiro, inscrito no CPF sob o nº 025.222.363-26 e portador do RG nº 34691992000-SSP/CE, residente e domiciliado na Travessa José Minio Carlos, s/n Bairro: Bela Vista, Paramoti/CE, CEP: 62.730-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A).

Têm entre si, ajustam e acordam, na melhor forma de direito o presente termo aditivo de contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1º - Fica prorrogado o CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 014/2021, assinado entre as partes em 04/01/2022, aditivado pelo Primeiro Termo de nº 019/2022, assinado em 28/12/2022.

Cláusula 2º - A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Cláusula 3º - O objetivo do presente aditivo contratual decorre do excepcional interesse público de prestação de serviços COVEIRO a ser desempenhado no Cemitério Público de Paramoti, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo primeiro - A prestação de serviços objeto deste instrumento será mediante execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

Parágrafo segundo - O(a) contratado(a) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

Parágrafo terceiro - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa de qualquer das partes;

Cláusula 4º - Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

·PRAZO DE INÍCIO: 01 DE JANEIRO DE 2023.·PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cláusula 5º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, se assim for de interesse das partes, mediante a formalização de termos aditivos.

Cláusula 6º - Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

Cláusula 7º - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

Cláusula 8º - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

Cláusula 9º - O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 28 Dezembro de 2022.

_____________________________________________

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

CNPJ: 07.711.963/0001-42

FERNANDO JEFFESSON RIBEIRO NASCIMENTO

Secretário de Saúde

_________________________________________

CONTRATADO(A)

IVANILDO SANTOS MACIEIRA

CPF: 857.784.193-68

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato de Termo Aditivo. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de Saúde e IVANILDO SANTOS MACIEIRA. Objeto: termo aditivo de contrato de prestação dos serviços profissionais como COVEIRO a serem prestados na Secretaria de Saúde do Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: FERNANDO JEFFESSON RIBEIRO NASCIMENTO e IVANILDO SANTOS MACIEIRA.

Data do Contrato: 28 de Dezembro de 2022.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Paramoti/CE, 28 de Dezembro de 2022.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o Extrato de Termo Aditivo firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e IVANILDO SANTOS MACIEIRA.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATOS - CONTRATO PESSOAL TEMPORARIO: 2/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato de
Contrato de Pessoal Temporário nº 01/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. EDILSON SANTOS OLIVEIRA, doravante denominado como CONTRATANTE, e

FRANCISCO RODRIGUES SANTOS, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 864.717.403-87 e portador do RG nº 136757097 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Maria de Matos, nº 113, Bairro: Bela Vista, Paramoti/CE, CEP: 62.736-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A).

Têm entre si, ajustam e acordam, na melhor forma de direito o presente contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1º - O presente Contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal nº 436 de 02 de setembro de 2002, em razão da urgência e inadiabilidade do serviço objeto deste contrato, que visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais do município.

Cláusula 2º - A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Cláusula 3º - É objeto do presente Contrato a prestação de serviços na função pública de MOTORISTA a ser desempenhado junto à Secretaria de Infraestrutura com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração mensal de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais).

Parágrafo primeiro - A prestação de serviços objeto deste instrumento será mediante execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

Parágrafo segundo - O(a) contratado(a) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

Parágrafo terceiro - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa de qualquer das partes;

Cláusula 4º - Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

·PRAZO DE INÍCIO: 01 DE JANEIRO DE 2023.·PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cláusula 5º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, se assim for de interesse das partes, mediante a formalização de termos aditivos.

Cláusula 6º - Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

Cláusula 7º - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

Cláusula 8º - O(A) Contratado(a) se obriga a respeitar a praxe de serviço vigorante na Administração Pública Municipal de Paramoti, bem como as ordens e determinações do CONTRATANTE, ou de preposto, referente aos serviços ou sua propriedade e bens. Obriga-se o CONTRATADO a prestar serviços com lealdade e dedicação.

Cláusula 9º - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a)Por mútuo acordo;

b)Por interesse de qualquer das partes, devendo, nesse caso, ser comunicado à outra com antecedência mínima de 5 (cinco) dias sua intenção;

c)Por descumprimento de cláusulas contratuais por qualquer das partes;

d)Pela pratica de atos que tornem inaceitável a continuação da prestação de serviços;

e)Pelo provimento, através de concurso público ou processo seletivo simplificado, do cargo público, ou das funções, as quais correspondam as atribuições para as quais se está promovendo a contratação, não cabendo, neste caso, direito a qualquer indenização.

Cláusula 10º - O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 01 de janeiro de 2023.

_____________________________________________

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

CNPJ: 07.711.963/0001-42

EDILSON SANTOS OLIVEIRA

Secretário de Infraestrutura

_________________________________________

CONTRATADO(A)

FRANCISCO RODRIGUES SANTOS

CPF: 864.717.403-87

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

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