Diário oficial

NÚMERO: 146/2023

05/09/2023 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 05/09/2023 12:58:01 - IP com nº: 25.33.170.105

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1/2023
PORTARIA Nº 108 /2023 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 149/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 108 /2023.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 149/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao Parecer Prévio nº 149/2022, Processo nº. 06906/2018-8, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos, referente ao exercício financeiro de 2017;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Paramoti dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve:

Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2017, conforme Parecer Prévio nº 149/2022, Processo nº 06906/2018-8, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos (período de 2017).

Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 149/2022 será parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe

Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo.

Art. 4o. Designo o (a) servidor(a) Benedita Saraiva Gomes para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.

Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 21 de agosto de 2023.

Ver. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 2/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 031/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE SABONETE, QUE PASSA SE CHAMAR “POSTO DE SAÚDE – RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA (RAIMUNDO BASTIÃO).
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 031/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE SABONETE, QUE PASSA SE CHAMAR POSTO DE SAÚDE RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA (RAIMUNDO BASTIÃO).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica denominado o posto de saúde da comunidade de Sabonete de saúde, de: POSTO DE SAÚDE RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA (RAIMUNDO BASTIÃO).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 05 de Setembro de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 021/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 3/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023 - “Institui a Semana da Alimentação Saudável, dos dias 16 a 20 de outubro, no Município de Paramoti e dá outras providências”.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui a Semana da Alimentação Saudável, dos dias 16 a 20 de outubro, no Município de Paramoti e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paramoti, a Semana da Alimentação Saudável, a ser realizada anualmente, dos dias 16 a 20 de Outubro, por compreender o dia 16 de outubro que é o Dia Mundial da Alimentação.

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. A Semana da Alimentação Saudável poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação sobre práticas alimentares saudáveis e promoção da saúde através da alimentação, também divulgação sobre o tema à sociedade e escolares, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3º A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos:

I promover informações de alimentação saudável;

II estimular as escolas, através das direções, professores(as), nutricionistas, merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável;

III contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis;

IV debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;

V promover o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal e conveniada para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável;

VI promover a participação da sociedade em geral e da rede publica municipal de ensino e conveniadas para garantir a todos uma alimentação saudável;

VII promover a saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da Semana de Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, junto às escolas municipais e particulares promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2º desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem:

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 05 de Setembro de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 011/2023

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