O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 25 de Agosto de 2023
Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de Agosto de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 25 de Agosto de 2023
Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de Agosto de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente
DESIGNA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO, a Resolução 079/2023, 10 de julho 2023., que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, e dá outras providências;
RESOLVE:
Designar a servidora LUZIRENE CASTRO LOPES para exercer o encargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
INSTITUI A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS – CIGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 079/2023, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Paramoti de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da referida norma;
CONSIDERANDO, a conveniência de se constituir Comissão específica para promover estudos e apresentar propostas destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito desta Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, vinculada ao Gabinete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, bem como à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 2º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, será composta por um representante das seguintes unidades organizacionais:
I - Diretoria Geral;
II - Diretoria Administrativa Financeira;
III - Assessoria Jurídica da Presidência;
IV - Ouvidoria.
Parágrafo único. As atividades do grupo de trabalho serão realizadas sem prejuízo das demais atribuições regulares de seus membros.
Art. 3º. Compete a Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD:
I - Formular diretrizes para orientar na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação da câmara municipal à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
II - Apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais e a identificação dos riscos;
III - Propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança da câmara municipal para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais;
IV - Propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir segurança e tranquilidade aos servidores, colaboradores e parceiros da câmara municipal.
Art. 4º. A Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD poderá reunir-se mensalmente, na Câmara Municipal de Paramoti.
Parágrafo único. Poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Encarregado.
Art. 5º. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti