Diário oficial

NÚMERO: 9/2023

19/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 19/01/2023 16:52:17 - IP com nº: 192.168.0.47

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SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - REMOÇÃO: 1/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA GAB. Nº 007/2023, 19 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 84/2021, a qual removeu o Servidor LAZARO TABOSA TEIXEIRA para exercer funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia junto a Secretaria de Saúde, no Hospital e Maternidade Dr. Aramis Paiva e a necessidade de retorno do mesmo para a Secretaria de origem;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Restitui o servidor LAZARO TABOSA TEIXEIRA para a Secretaria de origem, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Infraestrutura, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - REMOÇÃO: 2/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 008/2023, 19 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti/CE.

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover a servidora ANA MARIA FERREIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o Nº 443.496.963-34 e Matrícula 000006-0, passando a mesma a ser lotada na Secretaria de Infraestrutura deste Município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo a mesma se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - REMOÇÃO: 3/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 009/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do Art. 37, CF/1988;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover a servidora ANTONIA MARIA SOARES LOPES, inscrita no CPF sob o Nº 630.289.643-68 e Matrícula 00396-4, passando a mesma a ser lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo a mesma se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, em 19 de Janeiro 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - REMOÇÃO: 4/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA GAB. Nº 010/2023, 19 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 257/2022, a qual removeu a Servidora MARIA ELIENE TEIXEIRA CRUZ para exercer funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais junto a Secretaria de Saúde, na UBS da Comunidade do Melado e a necessidade de retorno da mesma para a Secretaria de origem;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Restitui a servidora MARIA ELIENE TEIXEIRA CRUZ para a Secretaria de origem, passando a mesma a ser lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Gerais, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo a mesma se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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