A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, JOSÉ HOSANO PEREIRA FILHO, para o cargo de Coordenador (a) de Banda Musical, DAS-12, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 19 de junho de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
DECRETO Nº 014/2023, 19 DE JUNHO DE 2023.
TRATA DE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita Municipal de Paramoti - Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que a afetação é ato administrativo pelo qual se atribui a um bem público uma destinação publica especial (específica) de interesse direto da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE pretende instalar uma CENTRAL DE RESÍDUOS, com a finalidade de implementar uma área de Coleta Seletiva Múltipla;
CONSIDERANDO que afetação anterior, por meio do Decreto Municipal nº 34/2021, não se mostra oportuna e conveniente;
CONSIDERANDO que ainda permanece a necessidade de instalação da CENTRAL DE RESÍDUOS, visando atender em caráter permanente, necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 9,946 ha (nove virgula novecentos e quarenta e seis hectares), sem construções e parte integrante de terreno maior inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Paramoti, sob matrícula nº 0135, com as seguintes confrontações, ao norte, com a rodovia CE-235; ao leste, com a Prefeitura Municipal de Paramoti; ao sul, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves; e ao oeste, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves.
Parágrafo único – em razão da presente vinculação, fica estabelecido que no imóvel acima qualificado somente poderão ser desenvolvidas as atividades de Coleta Seletiva Múltipla, a ser implementada pelo Município de Paramoti/CE.
Art. 2º. Para fins de registro, passam a integrar o presente decreto, na forma de anexo, cópia da certidão de matrícula nº 0135, do Cartório de Registro de Imóveis, planta e memorial descritivo da área afetada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 34, de 30 de junho de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de junho de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI