Diário oficial

NÚMERO: 618/2026

Ano II - Número: DCXVIII de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 10/08/2026 12:36:14 - IP com nº: 26.76.206.14

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Câmara Municipal de Paramoti - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20260615001/2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Processo nº 20260615001 CMP
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20260615001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 10 de agosto de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE. CNPJ/MF Nº 05.342.580/0001-19. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Câmara Municipal de Paramoti - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260723001/2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260723001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260723001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260615001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260723001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

PROPONENTE:UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 10 de agosto de 2026

assinado eletronicamente

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

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