DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti, bem como pelo disposto no Art. 103 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública FRANCISCA IVONE SANTOS, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matricula 000910-5, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de sua genitora, Sra. Maria Lais Madeiro Lessa.
CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade de continuidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.
§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.
§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora FRANCISCA IVONE SANTOS, matrícula nº 000910-5, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 31/07/2026 e término em 30/08/2026.
Art. 2º- A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.
Art. 3º- Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de agosto de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
DE PARAMOTI



