Diário oficial

NÚMERO: 614/2026

Ano II - Número: DCXIV de 4 de Agosto de 2026

04/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 04/08/2026 14:43:52 - IP com nº: 10.0.0.105

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Secretaria de Saúde - PORTARIAS - CONCESSÃO: 267/2026
PORTARIA N° 267/2026-GAB.
PORTARIA N° 267/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti, bem como pelo disposto no Art. 103 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública FRANCISCA IVONE SANTOS, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matricula 000910-5, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de sua genitora, Sra. Maria Lais Madeiro Lessa.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade de continuidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora FRANCISCA IVONE SANTOS, matrícula nº 000910-5, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 31/07/2026 e término em 30/08/2026.

Art. 2º- A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 3º- Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de agosto de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - CESSÃO: 268/2026
PORTARIA Nº 268/2026-GAB.
PORTARIA Nº 268/2026-GAB.

"ALTERA A PORTARIA Nº 168/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARAMOTI, PARA ADEQUAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 66/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAMOTI E A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autorização legislativa consubstanciada na Lei Municipal nº 474/2005, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, visando à cooperação técnica e administrativa;

CONSIDERANDO que a cooperação possui previsão legal para ocorrer por meio da cessão de servidor integrante do quadro efetivo do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº 66/2026, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Município de Paramoti, para cessão de servidor público municipal;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do referido Convênio estabelece a rescisão, de comum acordo, do Convênio nº 138/2021, a partir da publicação do extrato do novo Convênio,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor ANTÔNIO ISAIAS FERREIRA ALVES para exercer suas funções junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Paramoti/CE, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início da vigência em 03 de agosto de 2026, nos termos do Convênio nº 66/2026 celebrado entre o Município de Paramoti e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º O servidor cedido não fará jus ao recebimento de auxílio-alimentação pelo Município de Paramoti, competindo o referido benefício ao órgão cessionário, na forma prevista no Convênio.

Art. 3º Fica revogada, a partir da data de início da vigência desta Portaria, a Portaria nº 168/2021, em razão da rescisão do Convênio nº 138/2021 e da celebração do Convênio nº 66/2026.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de agosto 2026.

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ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Desenvolvimento Social - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 269/2026
PORTARIA N° 269/2026-GAB.
PORTARIA N° 269/2026-GAB.

EMENTA: Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo do Município de Paramoti/CE, com atribuições de articulação, acompanhamento e coordenação das ações relativas à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Paramoti/CE 2021 a 2030;

CONSIDERANDO que referido Plano foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, por meio da Resolução CMDCA nº 001/2021, de 31 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal estabelece modelo de atuação intersetorial, envolvendo as políticas públicas de assistência social, educação e saúde, além dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO que, no Eixo 1 Gestão do SINASE, o Plano Municipal prevê a organização e o funcionamento contínuo da Coordenação Municipal do Sistema Socioeducativo, envolvendo SEDES/PSE, CMDCA, Saúde, Educação, conselhos e rede do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO especialmente a meta 1.3 do Plano Municipal, que prevê a manutenção da Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo, cumulando as atribuições de coordenação municipal do SINASE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo de Paramoti/CE, de caráter permanente, destinada à articulação, coordenação e acompanhamento das ações municipais relacionadas ao atendimento socioeducativo em meio aberto os membros abaixo relacionados:

REPRESENTAÇÃONOME DE MEMBROCARGO/VÍNCULOConselho Tutelar Antônio Gilacildo Alves SilvaConselheiro tutelar/Eleito Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAAntônia Verônica Ricardo da SilvaPresidente do CMDCA

Servidora efetiva Secretaria da SaúdeDanielle Lima CostaAssistente Social concursada / probatório Secretaria da Educação, Esporte e JuventudeJanaina Alves QueirozAssistente Social concursada / probatórioSecretaria do Desenvolvimento Social - Proteção Social Especial Roziany Pinheiro VilarAssistente Social

Contratação temporáriaSecretaria do Desenvolvimento Social - Proteção Social BásicaDanilo PinheiroPsicólogo / concursado / estágio probatórioArt. 2º A Comissão atuará em consonância com o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 20212030 e com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo:

I promover a articulação entre os órgãos e políticas públicas envolvidos no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

II exercer, no âmbito intersetorial, as atribuições de coordenação municipal do Sistema Socioeducativo previstas no Plano Municipal;

III acompanhar a execução das ações, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal Decenal;

IV contribuir para a elaboração, implementação e atualização dos protocolos e fluxos intersetoriais de atendimento socioeducativo;

V promover a articulação entre a Proteção Social Especial, Proteção Social Básica, Educação, Saúde e demais integrantes da rede de atendimento;

VI identificar dificuldades na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e propor providências para seu aperfeiçoamento;

VII apoiar a organização da rede municipal para execução e acompanhamento das medidas de Liberdade Assistida LA e Prestação de Serviços à Comunidade PSC;

VIII acompanhar periodicamente as metas do Plano Municipal e propor adequações e atualizações quando necessárias;

IX manter interlocução com o CMDCA e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos acerca da execução da política municipal de atendimento socioeducativo.

Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante da SEDES/PSE, sem prejuízo da atuação colegiada e intersetorial de seus membros.

Parágrafo único. A Comissão poderá definir, entre seus membros, responsável pela secretaria dos trabalhos, elaboração das atas e organização dos documentos.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a matéria em discussão e sem direito a voto, representantes de outros órgãos, serviços e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, bem como profissionais cuja participação seja considerada necessária.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á trimestralmente, de modo ordinário e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 7º As reuniões serão registradas em ata, devendo as deliberações, encaminhamentos e providências pertinentes ser comunicados aos órgãos responsáveis por sua execução.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFICA-SE,

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, EM 04 DE AGOSTO DE 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PORTARIAS - DIARIA: 270/2026
PORTARIA N° 270/2026-GAB.
PORTARIA N° 270/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N°. 016/2026-GAB, de 11 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 1 (uma) diária, à Servidora que indica, dando outras providências:

Nome: Ana Glenda Farias BritoCargo/Função: Coordenador(a) de Cultura e Turismo

Destino: Madalena-CEN° de Diária: 1 (uma)Valor Unitário: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)Valor Concedido: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Data da Viagem: 05 de Agosto de 2026Data do Consentimento: 04 de Agosto de 2026

OBJETIVO: "REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO ENCONTRO REGIONAIS DA CULTURA DO CEARÁ 2026 - 3ª ITINERÂNCIA - PNAB CEARÁ.

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Agosto de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PORTARIAS - DIARIA: 271/2026
PORTARIA N° 271/2026-GAB.
PORTARIA N° 271/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N°. 016/2026-GAB, de 11 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 1 (uma) diária, à Servidora que indica, dando outras providências:

Nome: Anecherida Peixoto BezerraCargo/Função: Secretário(a) de Cultura e Turismo

Destino: Madalena-CEN° de Diária: 1 (uma)Valor Unitário: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)Valor Concedido: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Data da Viagem: 05 de Agosto de 2026Data do Consentimento: 04 de Agosto de 2026

OBJETIVO: "REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO ENCONTRO REGIONAIS DA CULTURA DO CEARÁ 2026 - 3ª ITINERÂNCIA - PNAB CEARÁ.

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Agosto de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

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