"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de Paramoti, órgão colegiado de caráter pericial, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Designar os seguintes profissionais da área da saúde para comporem a Junta Médica Oficial:
Membros:
1.Dr. Paulo Sérgio de Araújo Melo – Médico, CRM/CE nº 3884/CE;
2.Dra. Lucivania Santos Freitas Barros – Médica, CRM/CE nº 31208/CE;
Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial realizar perícias médicas e emitir laudos, pareceres e atestados periciais referentes aos servidores públicos municipais, especialmente para fins de:
I.Licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias;
II.Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III.Redução da carga horária de trabalho, quando estes forem pessoas com deficiência ou possuírem dependentes (filhos, cônjuges ou pais) sob sua guarda que apresentem deficiência;
IV.Avaliação de incapacidade laboral para fins de aposentadoria por invalidez;
V.Readaptação funcional;
VI.Inspecção médica para posse em cargo público decorrente de concurso;
VII.Reversão de aposentadoria, reclusão e outros previstos na legislação municipal.
Art. 4º Os laudos periciais emitidos pela Junta Médica deverão ser fundamentados, assinados por seus membros peritos presentes na avaliação, e arquivados no prontuário do servidor.
Art. 5º Os membros da Junta Médica exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções normais de seus cargos efetivos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de julho 2026.
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ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI



