Diário oficial

NÚMERO: 608/2026

Ano II - Número: DCVIII de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 27/07/2026 15:55:43 - IP com nº: 192.168.1.109

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Secretaria de Saúde - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 263/2026
PORTARIA Nº 263/2026-GAB.
PORTARIA Nº 263/2026-GAB.

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de Paramoti, órgão colegiado de caráter pericial, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Designar os seguintes profissionais da área da saúde para comporem a Junta Médica Oficial:

Membros:

1.Dr. Paulo Sérgio de Araújo Melo Médico, CRM/CE nº 3884/CE;

2.Dra. Lucivania Santos Freitas Barros Médica, CRM/CE nº 31208/CE;

Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial realizar perícias médicas e emitir laudos, pareceres e atestados periciais referentes aos servidores públicos municipais, especialmente para fins de:

I.Licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias;

II.Licença por motivo de doença em pessoa da família;

III.Redução da carga horária de trabalho, quando estes forem pessoas com deficiência ou possuírem dependentes (filhos, cônjuges ou pais) sob sua guarda que apresentem deficiência;

IV.Avaliação de incapacidade laboral para fins de aposentadoria por invalidez;

V.Readaptação funcional;

VI.Inspecção médica para posse em cargo público decorrente de concurso;

VII.Reversão de aposentadoria, reclusão e outros previstos na legislação municipal.

Art. 4º Os laudos periciais emitidos pela Junta Médica deverão ser fundamentados, assinados por seus membros peritos presentes na avaliação, e arquivados no prontuário do servidor.

Art. 5º Os membros da Junta Médica exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções normais de seus cargos efetivos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de julho 2026.

__________________________________________________

ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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