Diário oficial

NÚMERO: 608/2026

Ano II - Número: DCVIII de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 27/07/2026 15:55:43 - IP com nº: 192.168.1.109

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Secretaria de Saúde - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 263/2026
PORTARIA Nº 263/2026-GAB.
PORTARIA Nº 263/2026-GAB.

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de Paramoti, órgão colegiado de caráter pericial, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Designar os seguintes profissionais da área da saúde para comporem a Junta Médica Oficial:

Membros:

1.Dr. Paulo Sérgio de Araújo Melo – Médico, CRM/CE nº 3884/CE;

2.Dra. Lucivania Santos Freitas Barros – Médica, CRM/CE nº 31208/CE;

Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial realizar perícias médicas e emitir laudos, pareceres e atestados periciais referentes aos servidores públicos municipais, especialmente para fins de:

I.Licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias;

II.Licença por motivo de doença em pessoa da família;

III.Redução da carga horária de trabalho, quando estes forem pessoas com deficiência ou possuírem dependentes (filhos, cônjuges ou pais) sob sua guarda que apresentem deficiência;

IV.Avaliação de incapacidade laboral para fins de aposentadoria por invalidez;

V.Readaptação funcional;

VI.Inspecção médica para posse em cargo público decorrente de concurso;

VII.Reversão de aposentadoria, reclusão e outros previstos na legislação municipal.

Art. 4º Os laudos periciais emitidos pela Junta Médica deverão ser fundamentados, assinados por seus membros peritos presentes na avaliação, e arquivados no prontuário do servidor.

Art. 5º Os membros da Junta Médica exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções normais de seus cargos efetivos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de julho 2026.

__________________________________________________

ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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