Diário oficial

NÚMERO: 599/2026

Ano II - Número: DXCIX de 9 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 09/07/2026 10:34:05 - IP com nº: 192.168.1.109

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Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - CONSTITUIR: 259/2026
PORTARIA N° 259/2026-GAB.
PORTARIA N° 259/2026-GAB.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA E DA EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE PARAMOTI-CE, COM VIGÊNCIA DECENAL, EM CONSONÂNCIA COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 15.388/2026), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, estabelecem o regime de colaboração entre os entes federados e preveem a elaboração de Plano Nacional de Educação com duração decenal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE, com vigência de dez anos, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional e determinando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a elaboração ou adequação de seus respectivos planos decenais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Gestora e uma Equipe Técnica para coordenar, organizar e conduzir os estudos, o diagnóstico educacional, a mobilização social, as consultas públicas e a sistematização das propostas que subsidiarão a elaboração do Plano Municipal de Educação de Paramoti, assegurando ampla participação da comunidade escolar e da sociedade civil;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Educação constitui instrumento essencial de planejamento das políticas públicas educacionais, devendo observar os princípios da gestão democrática, da equidade, da qualidade da educação, da inclusão, do monitoramento permanente e da articulação entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Gestora e da Equipe Técnica para a construção do Plano Municipal de Educação de Paramoti com vigência decenal.

Art. 2º - A Comissão Gestora e da Equipe Técnica terá a composição descrita abaixo:

NOMEREPRESENTAÇÃOFrancisca Antônia Santos Costa Gestão Escolar Antônio Elias Ferreira Tabosa Programas e ProjetosRegiane Farias BritoGestão Escolar Maria José Ferreira AmorimSistema Informatização das Escolas Municipais - SIEMRobson Pereira OliveiraEducação InfantilAntônia Ismênia Alves Silva Ensino Fundamenta l Elisangela Braga FerreiraEnsino Fundamenta lIRose Leide Costa BarretoEducação EspecialJosé Eliel Teixeira AlvesEducação de Jovens e Adultos Sheleniza Ferreira GomesConselho Municipal de Educação - CMEJarbas Nunes de SousaEscola Mini Mundo - Escolas Privadas Maria Rejane Bernardo VianaSindicato dos Servidores Públicos MunicipaisFrancisco Ivan Barreto PontesEEMTI Tome Gomes dos Santos Ensino MédioFrancisca Ila Oliveira Gomes Instituto Saber Global / UNADESArt. 3º - Os membros da Comissão Gestora ficarão responsáveis pelos trabalhos de diagnóstico e construção do Plano Municipal de Educação com vigência decenal, a partir da publicação da referida Lei.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de junho de 2026.

________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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