ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 080/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, NA FORMA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o §2º do art. 11 da Resolução nº 080/2023, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti/CE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. ....................................................................................
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§ 2° - A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio, realizar-se-á no primeiro dia útil de outubro, e sua forma será regida por Ato da Presidência da Câmara. Os eleitos ficarão automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro da sessão legislativa seguinte, com início do mandato efetivo no primeiro dia útil.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em Paramoti/CE, aos 23 de junho de 2026.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
PRESIDENTE
Originário do Projeto de Resolução nº 002/2026



