Diário oficial

NÚMERO: 606/2026

Ano II - Número: DCVI de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 16/06/2026 13:10:35 - IP com nº: 26.76.206.14

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Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 76/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 76/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 78 de 17 de fevereiro 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, A participação no 14º Seminário de Gestores Públicos (SGP) Prefeitos 2026, realizado nos dias 15 e 16 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, justifica-se pela relevância do evento para o aprimoramento da gestão pública municipal., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 77/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) CARLOS FERREIRA SANTOS NETO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 77/2025

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 78 de 17 de fevereiro 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) Senhor(a) CARLOS FERREIRA SANTOS NETO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, XIII Edição seminário de gestores públicos - prefeitos 2025 Com o objetivo de promover debates construtivos sobre temas essenciais como governança, sustentabilidade e inovação, o seminário se reafirma como uma plataforma crucial para os profissionais da gestão pública, o evento ocorrerá nos dias15 e 16 de junho de 2025, no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av. Washington Soares, 999 Edson Queiroz, Fortaleza (CE)., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de Junho de 2025.

EDIMAR CRUZ DE CASTRO

Vice-Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 78/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal78
PORTARIA Nº 78/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 78 de 17 de fevereiro 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, A participação no 14º Seminário de Gestores Públicos (SGP) Prefeitos 2026, realizado nos dias 15 e 16 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, justifica-se pela relevância do evento para o aprimoramento da gestão pública municipal., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 79/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCA ELISABETE LOPES FRANCO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 79/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 78 de 17 de fevereiro 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCA ELISABETE LOPES FRANCO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, A participação no 14º Seminário de Gestores Públicos (SGP) Prefeitos 2026, realizado nos dias 15 e 16 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, justifica-se pela relevância do evento para o aprimoramento da gestão pública municipal., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 80/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) RAYANA LARISSA VIEIRA CRUZ, ocupante do cargo de Secretário(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 80/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 78 de 17 de fevereiro 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) RAYANA LARISSA VIEIRA CRUZ, ocupante do cargo de Secretário(a) da Câmara Municipal, A participação no 14º Seminário de Gestores Públicos (SGP) Prefeitos 2026, realizado nos dias 15 e 16 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, justifica-se pela relevância do evento para o aprimoramento da gestão pública municipal., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 022/2026
“DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADAS EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 022/2026, 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE LOCALIZADAS EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, nas áreas urbanas consolidadas do Município de Paramoti, faixa não edificável de, no mínimo, 20 (vinte) metros, medida horizontalmente a partir da borda da calha do leito regular dos cursos d'água naturais existentes em Áreas de Preservação Permanente APPs urbanas.

'a7 1º A faixa prevista no caput destina-se à proteção ambiental, à segurança hídrica, à prevenção de riscos de inundação e ao ordenamento territorial urbano.

'a7 2º A delimitação da faixa não edificável deverá observar as características ambientais, urbanísticas e geotécnicas de cada localidade, podendo ser ampliada, quando necessária, mediante estudo técnico fundamentado elaborado pelo órgão municipal competente, observada a legislação vigente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se área urbana consolidada aquela definida na legislação federal e municipal vigente.

Art. 3º Fica vedada a implantação de novas edificações, ampliações ou construções permanentes dentro da faixa não edificável prevista nesta Lei, ressalvadas:

I obras de utilidade pública;

II obras de interesse social;

III intervenções de baixo impacto ambiental legalmente autorizadas;

IV equipamentos públicos indispensáveis à infraestrutura urbana;

V obras de contenção, drenagem, saneamento e recuperação ambiental devidamente licenciadas.

Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo dependerão de prévia análise e autorização dos órgãos competentes.

Art. 4º As edificações regularmente existentes até a data de publicação desta Lei não serão automaticamente consideradas irregulares, permanecendo sujeitas às normas ambientais, urbanísticas e de defesa civil aplicáveis.

'a7 1º As intervenções em edificações preexistentes dependerão de análise individualizada pelo órgão competente.

'a7 2º A regularização fundiária urbana eventualmente incidente sobre imóveis localizados em APP deverá observar a legislação federal específica.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com os órgãos municipais de urbanismo e planejamento:

I promover o mapeamento das áreas abrangidas por esta Lei;

II fiscalizar o cumprimento de suas disposições;

III emitir pareceres técnicos quando necessários;

IV implementar medidas de recuperação ambiental das áreas degradadas.

Art. 6º Os processos administrativos de licenciamento urbanístico e ambiental deverão observar as disposições desta Lei.

Art. 7º A aplicação desta Lei não afasta a incidência de normas ambientais mais restritivas previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 8º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo órgão ambiental municipal, observada a legislação vigente.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de junho de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei Executivo Nº 016/2026

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