REVOGA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA DE SERVIDORA, CONCEDE IGUAL LICENÇA A NOVA SERVIDORA EM VIRTUDE DE SUCESSÃO ELETIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 103-A e o artigo 110, inciso IX, alínea "f", ambos da Lei Complementar nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paramoti);
CONSIDERANDO a comprovação da eleição e posse da servidora para cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti – SINDSEMP em virtude da vacância do cargo.
CONSIDERANDO a situação de força maior decorrente da privação de liberdade da servidora outrora licenciada, impossibilitando o seu retorno fático ao exercício das atribuições do cargo, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública MARIA REJANE BERNARDO VIANA, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matricula 000914-8, para concessão de licença remunerada para o Desempenho de Mandato Classista.
RESOLVE:
Art. 1º- CESSAR OS EFEITOS, a contar de 01 de junho de 2026, da licença para desempenho de mandato classista concedida à servidora EMANUELA MESQUISTA FERREIRA LIMA ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 000766-8.
Parágrafo único. Em razão de restrição de liberdade decorrente de ordem judicial de prisão preventiva, fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a adotar as providências administrativas e de folha de pagamento cabíveis, observada a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicável aos servidores públicos presos preventivamente.
Art. 2º- CONCEDER LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora MARIA REJANE BERNARDO VIANA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 000914-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º- A licença de que trata o artigo anterior terá vigência a contar de 01 de junho de 2026 até 29 de novembro de 2027, correspondendo ao período de duração do mandato eletivo junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti - SINDSEMP.
Art. 4º- Em estrito cumprimento ao artigo 110, inciso IX, alínea "f", da Lei Complementar nº 001/1997, o período desta licença será computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, assegurada a remuneração integral do cargo.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de junho de 2026.
______________________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
DE PARAMOTI



