DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a celebração religiosa de Corpus Christi, tradicionalmente comemorada em todo o território nacional no dia 04 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal durante o referido período;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas e legislativas deste Poder Legislativo, sem prejuízo às matérias em tramitação;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente nos dias 04 de junho de 2026 (quinta-feira) e 05 de junho de 2026 (sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti–CE.
Art. 2º As datas mencionadas neste Decreto obedecem ao disposto no Decreto Municipal do Poder Executivo nº 017/2026, de 01 de junho de 2026, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O expediente administrativo e legislativo da Câmara Municipal será retomado normalmente no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 02 de Junho de 2026.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal



