Diário oficial

NÚMERO: 568/2026

Ano II - Número: DLXVIII de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 27/05/2026 14:05:22 - IP com nº: 192.168.1.105

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Secretaria de Administração e Finanças - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 221/2026
PORTARIA N° 221/2026-GAB.
PORTARIA N° 221/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, o Sr. GABRIEL FERREIRA SOUSA, portador do CPF Nº 046.383.583-22 e RG Nº 2007013953-3, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS vinculados às SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CULTURA E TURISMO, INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.

Art. 2° - DESIGNAR, o Sr. JOÃO VITOR DE SOUSA MADEIRO, portador do CPF Nº 081.113.503-92 e RG Nº 2006014045524, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS vinculados à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.

Art. 3° - DESIGNAR, a Sra. ANTONIA LEYDANE LOPES CASTRO, portador do CPF Nº 086.696.763-03 e RG Nº 2007014002289, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS vinculados à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Art. 4° - DESIGNAR, o Sr. PAULO CESAR LIMA DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF Nº 042.257.223-33 e RG Nº 2004005190847, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS vinculados à SECRETARIA DE SAÚDE.

Art. 5° - DESIGNAR, o Sr. AMAURY TAVARES QUEIROZ, portador do CPF Nº 441.158.493-04 e RG Nº 2008097161248, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS vinculados à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE.

Art. 6° - A execução dos contratos administrativos deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados, nos termos da legislação vigente.

'a7 1º - Os representantes da Administração deverão registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando as providencias necessárias à regularização das falhas ou irregularidades constatadas.

'a7 2º - As decisões e providências que excederem a competência dos fiscais deverão ser encaminhadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de maio de 2026.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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