Diário oficial

NÚMERO: 565/2026

Ano II - Número: DLXV de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 26/05/2026 16:32:11 - IP com nº: 192.168.1.105

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Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 213/2026
PORTARIA Nº 213/2026-GAB.
PORTARIA Nº 213/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

~

Art. 1º - EXONERAR, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 910, de 27 de novembro de 2024, ANA GLENDA FARIAS BRITO, do cargo de CHEFE(A) DE CONTROLE DE SISTEMAS DE ALMOXARIFADO CENTRAL E MERENDA ESCOLAR, DAS-18, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 214/2026
PORTARIA Nº 214/2026-GAB.
PORTARIA Nº 214/2026-GAB.

~

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

~

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 938/2026-GAB, de 21 de janeiro de 2026, a Sra. ANA GLENDA FARIAS BRITO, para o cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A), DAS-14, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2026.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 215/2026
PORTARIA Nº 215/2026-GAB.
PORTARIA Nº 215/2026-GAB.

~

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

~

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 938/2026-GAB, de 21 de janeiro de 2026, o Sr. JOÃO VICTOR DE SOUSA MADEIRO, para o cargo de CHEFE DE CONTROLE DE SISTEMAS DE ALMOXARIFADO CENTRAL E MERENDA ESCOLAR, DAS-18, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de maio de 2026.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - CONCESSÃO: 216/2026
PORTARIA N° 216/2026-GAB.
PORTARIA N° 216/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 42 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE CARVALHO, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob a matricula 000257-7, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de seu cônjuge, Sr. José Ivan Plácido Alves.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 000257-7, ocupante do cargo de professora do ensino fundamental, lotado(a) na Secretaria de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 20/04/2026 e término em 19/05/2026.

Art. 2º Fica concedida a prorrogação da licença prevista no artigo anterior, pelo período adicional de 30 (trinta) dias, compreendido entre 20/05/2026 e 18/06/2026, nos termos do §2º do art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997.

Art. 3º A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 4º Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 20 de abril de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2026.

______________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - CONCESSÃO: 217/2026
PORTARIA N° 217/2026-GAB.
PORTARIA N° 217/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 42 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública DAYANA DE PAULA SOUZA, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob a matricula 000836-2, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de sua genitora, Sra. Zaida de Paula.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora DAYANA DE PAULA SOUZA, matrícula nº 000836-2, ocupante do cargo de professora do ensino fundamental, lotado(a) na Secretaria de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 25/05/2026 e término em 23/06/2026.

Art. 2º A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2026.

______________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Secretaria de Administração e Finanças - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2026
QUINTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 005/2026
QUINTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE

Nº 005/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2025, de 18 de agosto de 2025, e o disposto na Portaria nº 211/2026, de 25 de Maio de 2026, CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE com vistas à nomeação e posse, observadas as seguintes condições:

1.DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

1.1. Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Administração, no setor de Recursos Humanos do Município de Paramoti, para apresentação e entrega dos documentos constantes no ANEXO II deste Edital.

1.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial. A falta de qualquer documento exigido acarretará o não cumprimento desta etapa.

1.3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Paramoti convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação, conforme item 12.4 do Edital do Concurso.

2.DOS EXAMES MÉDICOS

2.1. Os candidatos deverão apresentar, às suas expensas e no mesmo prazo do item 1.1, os exames de saúde pré-admissionais constantes no ANEXO III deste Edital, para avaliação pela Perícia Médica Oficial do município de Paramoti, que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.2.A não apresentação dos exames no prazo fixado ou a constatação de inaptidão para o exercício do cargo pela Perícia Médica Oficial implicará na eliminação automática do candidato do certame.

3.DA NOMEAÇÃO E POSSE3.1.Cumpridas as exigências nos itens 1 e 2 deste Edital, os candidatos serão formalmente nomeados e convocados para o ato de posse, que ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente

4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.O presente Edital de Convocação será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Paramoti (www.paramoti.ce.gov.br) e será enviada correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) ao endereço indicado pelo candidato em sua Ficha de Inscrição.

4.2.É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

4.3.Conforme o item 13.36 do Edital do Concurso, o candidato convocado poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para o final da lista de aprovados do Cadastro de Reserva.

4.4.Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2026.

____________________________________________________ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

SECRETARIA DE SAÚDE

NOME CARGOANTÔNIO CLEGINALDO DA SILVA NOGUEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TAMIRES SILVA ROCHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARCIA GERMANA GOMES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1.1 (uma) foto 3x4 recente;

2.Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro em Órgão de Classe);

3.Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Situação Cadastral;

4.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de emissão da Carteira Digital, e número do PIS/PASEP;

5.Diploma ou Certificado de Conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

6.Comprovante de Residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

7.Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

8.Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

9.Certidão de Antecedentes Criminais (esferas Estadual e Federal);

10.Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável, se aplicável;

11.RG e CPF dos dependentes, se houver;

12.Registro no respectivo Conselho de Classe com comprovante de regularidade (para cargos que o exijam);

13.Declaração de Bens e Valores (ANEXO IV);

14.Declaração Negativa de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas (ANEXO V).

ANEXO III - EXAMES DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAIS

1.Hemograma Completo;

2.Glicemia;

3.Sumário de Urina;

4.Parasitológico de Fezes;

5.Raio X de tórax PA, com laudo;

6.VDRL;

7.Ureia;

8.Creatina;

9.TGO;

10.TGP;

11.Fosfatase Alcalina;

12.Triglicerídeos;

13.Grupo Sanguíneo + Fator RH;

14.Laudo de Sanidade Mental, emitido por médico psiquiatra.

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu, __________________________________________________________________ - portador(a) da Carteira de Identidade nº_________________________________ - inscrito(a) no CPF sob o nº_____________________________ - DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

E por ser verdade, firmo a presente.

_________________________________________________________________

(Local e data)

_________________________________________________________________

(Assinatura do declarante)

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu, ______________________________________________________________- portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________________________- inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________________________ - DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.

E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

_______________________________________________- (Local e data)

_______________________________________________________________

(Assinatura do declarante)

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