Diário oficial

NÚMERO: 555/2026

Ano II - Número: DLV de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Administração e Finanças - DECRETOS - DECRETO: 016/2026
DECRETO N°. 016/2026-GAB, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N°. 016/2026-GAB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO CONSTANTE NO DECRETO Nº 009/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos valores das diárias visando cobrir as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos servidores a serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa da nomenclatura de cargos para fins de padronização e eficiência;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das diárias devidas ao Prefeito(a), ao Vice-Prefeito(a), aos ocupantes de cargos comissionados e aos demais servidores municipais, em razão de viagens a serviço de interesse do Município, passam a vigorar conforme especificado abaixo, em substituição ao DECRETO Nº. 009/2017.

Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a)

Secretário(a) Municipal R$ 450,00

R$ 250,00Secretário(a) Executivo(a)R$ 200,00Diretor(a) de Departamento e Coordenador(a) R$ 150,00Chefe de Divisão e demais servidoresR$ 120,00

Art. 2º - O cargo denominado SECRETÁRIO ADJUNTO, constante no quadro de pessoal e referenciado no DECRETO Nº. 009/2017, passa a denominar-se SECRETÁRIO EXECUTIVO;

Parágrafo único. A alteração de nomenclatura prevista neste artigo não implica em aumento de despesa, criação de novo cargo ou alteração das atribuições originais, tratando-se apenas de adequação terminológica.

Art. 3º - Fica estabelecido que, em deslocamentos para fora do território cearense, o valor das diárias será pago em dobro, visando assegurar a plena cobertura das despesas com alimentação e hospedagem em outras unidades da federação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de maio de 2026.

________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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