Diário oficial

NÚMERO: 554/2026

Ano II - Número: DLIV de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Des. Agrário e Meio Ambiente - PORTARIAS - DISPÕE: 193/2026
PORTARIA Nº 193/2026-GAB.
PORTARIA Nº 193/2026-GAB.

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, POR ANALOGIA AO ART. 33, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:

CONSIDERANDO a omissão do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais quanto à hipótese de vacância decorrente de posse em outro cargo público inacumulável;

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária e analógica do art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em observância aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que o servidor público efetivo foi aprovado e tomou posse em outro cargo público inacumulável;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER vacância do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo ao servidor EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES, matrícula nº 2543-7, por posse em outro cargo público inacumulável, por analogia ao disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.112/90.

Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo ininterrupto e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 28 de abril de 2026, correspondente ao período de estágio probatório do novo cargo assumido pelo servidor.

Art. 3º Durante o período previsto no artigo anterior, o cargo de origem permanecerá vinculado ao servidor, assegurado o direito à recondução ao cargo de Engenheiro Agrônomo ao término do estágio probatório no novo cargo, na hipótese de inabilitação, desistência ou exoneração a pedido.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 001/1997 – Regime Jurídico Único do Município de Paramoti.

Art. 4º Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou sendo confirmada a estabilidade no novo cargo público inacumulável, será declarada a exoneração de ofício do cargo de Engenheiro Agrônomo anteriormente ocupado perante este Município.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e legais retroativamente a 28 de abril de 2026.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 7 de maio 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Desenvolvimento Social - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 194/2026
PORTARIA Nº 194/2026-GAB.
PORTARIA Nº 194/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o Decreto nº 029 de 11 de novembro de 2025, que institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Paramoti, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

RESOLVE:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – COORDENADORA DA CAISANTITULAR:Guilherme Farias Braz SUPLENTE Maria Eleuse Brasileiro GuedesSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDETITULAR José Aurino Madeiro SilvaSUPLENTE Regiane Farias BritoSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTETITULAR Antônio Airton Mateus BezerraSUPLENTEAmaury Tavares QueirozSECRETARIA DE SAÚDETITULAR Fernando Jefferson Ribeiro NascimentoSUPLENTE Roberta Marques CardosoArt. 1º- Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Paramoti:

Art. 2º- A coordenação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º- Compete aos membros da CAISAN participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, contribuir para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos.

Art. 4º- O exercício da função de membro da CAISAN será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 7 de maio 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Desenvolvimento Social - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 195/2026
PORTARIA Nº 195/2026-GAB.
PORTARIA Nº 195/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Paramoti e a Lei Municipal nº 884/2024 que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no âmbito do município de Paramoti, sendo o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA componente do SISAN,

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA, sendo esta atuação considerada serviço público relevante, para mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto abaixo:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Guilherme Farias Braz - Titular

Maria Eleuse Brasileiro Guedes - Suplente

SECRETARIA DE SAÚDE

Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento -Titular

Roberta Marques Cardoso – Suplente

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

Antônio Airton Mateus Bezerra - Titular

Amaury Tavares Queiroz -Suplente

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

José Aurino Madeiro Silva - Titular

Regiane Farias Brito - Suplente

REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIA PEREIROS I

Diana Rocha Leite -Titular

Antônia Elias Ferreira Tabosa - Suplente

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ARRUDAS, SANTA ROSA E ADJACÊNCIAS

Antônia Verônica Ricardo da Silva - Titular

Antônia Juraci Silva Aquino - Suplente

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Francisco Antônio de Sousa da Silva - Titular

Antônio Marcos Sousa Gomes - Suplente

ASSOCIAÇÃO JOSÉ CRISPIM DOS SANTOS- ÁGUA BOA

Antônia Nayana Moura Silva – Titular

Rosa Maria Sousa Silva – Suplente

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MONTE PEDAL

Maria Euzanir Lima Cunha – Titular

Maria Iracema Silva Queiroz – Suplente

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAMOTI

Maria Nataniele Bernardo da Silva – Titular

Maria Rejane Bernado Vieira– Suplente

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TIMBAÚBA

Luzirene Castro Lopes – Titular

Maria Luana Silva Rodrigues – Suplente

ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI - APIC

Teotônio Marques Freitas - Titular

Francisco Valderi Dias Freitas – Suplente

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 7 de maio 2026.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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