Diário oficial

NÚMERO: 582/2026

Ano II - Número: DLXXXII de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 163/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, POR MOTIVO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 259 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o pedido de licença formulado pela Prefeita Municipal, devidamente protocolado perante esta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o afastamento decorre de motivo de saúde, devidamente comprovado por documentação idônea;

CONSIDERANDO o disposto no art. 259 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti, que disciplina o procedimento para concessão de licença ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular continuidade administrativa do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença à Prefeita Municipal de Paramoti/CE, Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, para afastamento do exercício do cargo por motivo de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de Abril de 2026.

Art. 2º Durante o período de afastamento, responderá pelo Poder Executivo Municipal o Vice-Prefeito, Sr. Antônio Airton Mateus Bezerra, que exercerá o cargo de Prefeito em exercício, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º A Prefeita Municipal fará jus à percepção integral de seus subsídios durante o período de licença, nos termos da legislação vigente e conforme previsão regimental.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do afastamento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Paramoti/CE, aos 31 de março de 2026.

Ver. Carlos Ferreira Santos NetoPresidenteVer. Edimar Cruz de Castro

Vice-PresidenteEstevão Sampaio Oliveira

1º SecretárioMarcos Cesar Araújo Alencar

2º Secretário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 011/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2026, 31 DE MARÇO DE 2026.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2026, 31 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 942, DE 9 DE MARÇO DE 2026, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, COM SUA RESPECTIVA ESTRUTURA DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 942, de 9 de março de 2026.

Art. 2º - Acrescenta a alínea f ao inciso III, do art. 12, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, criando a Secretaria Municipal de Cultura de Paramoti Ceará, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I (...)

II (...)

III (...)

....

f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 3º - A Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do CAPÍTULO VIII-A e dos artigos 34-C e 34-D, com a seguinte redação:

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 34-A À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais para as respectivas áreas, e especialmente:

I - Formular e implementar o Plano Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Turismo;

II - Promover a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

III - Fomentar a produção, a criação e a difusão de manifestações culturais, artísticas e turísticas;

IV - Administrar e manter os equipamentos culturais e turísticos sob sua responsabilidade;

V - Desenvolver programas e projetos que visem à democratização do acesso à cultura e ao turismo;

VI - Elaborar e manter atualizados os calendários cultural e turístico do Município;

VII - Captar recursos e celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para o financiamento e desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de cultura e turismo;

VIII - Estruturar, promover e divulgar os roteiros e atrativos turísticos de Paramoti;

IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 34-B - Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo I desta, que passará a ser o anexo XII da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024:

I Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo;

II Secretário(a) Executivo(a) de Cultura e Turismo;

III Coordenador(a) de Cultura e Turismo;

IV Assessor(a) Técnico(a)

V Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria Municipal De Cultura E Turismo

Art. 4º - Acrescenta a alínea i ao art. 37, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 (...)

(...)

g) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo

Art. 5º- A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, órgão integrante da estrutura administrativa municipal, passa a denominar-se Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, e suas competências, conforme a Lei Municipal nº 910, de 15 de janeiro de 2024, ficam redefinidas para excluir as atribuições de Cultura e Turismo, que passam a ser de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

§ 1º. O inciso II, do artigo 34, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 (...)

(...)

II - Secretário(a) Executivo(a) de Educação, Esporte e Juventude;

§ 2º. Fica expressamente revogado o inciso IV, do artigo 34, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, que trata do cargo de Coordenador(a) de Cultura, cujas atribuições são absorvidas pela nova Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 6º - As demais disposições elencadas na Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, permanecem inalteradas.

Art. 7º - As adequações orçamentárias para o atendimento às despesas decorrentes desta Lei serão adotadas conforme o disposto na Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 31 de março de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 07/2026

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOAGP-101R$7.000,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE CULTURA E TURISMOAGP-201R$ 3.000,00COORDENADOR(A) DE CULTURA E TURISMODAS-1401R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)DAS-1401R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMODAS-501R$ 1.230,00R$ 2.230,00R$ 3.460,00

I SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Definir, planejar e coordenar as políticas municipais de Cultura e de Turismo, em consonância com as diretrizes do plano de governo e em diálogo permanente com a sociedade civil, os conselhos municipais e os agentes dos respectivos setores;

b) Exercer a direção superior da Secretaria, planejando, organizando, coordenando e controlando a execução dos programas, projetos e atividades da pasta;

c) Representar o Município em assuntos culturais e turísticos, atuando como principal interlocutor junto a outros órgãos governamentais (federais e estaduais), entidades de classe, setor privado, artistas, produtores e a comunidade em geral;

d) Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matérias de sua competência, emitindo pareceres, apresentando propostas e prestando as informações solicitadas;

e) Propor e implementar políticas de fomento, proteção e promoção do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Município, tanto material quanto imaterial;

f) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, incluindo os Fundos Municipais de Cultura e de Turismo, buscando a captação de novas fontes de financiamento (convênios, patrocínios, etc.) e garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos públicos;

g) Fomentar o desenvolvimento da infraestrutura turística do município, em articulação com outras secretarias e com o setor privado, visando à melhoria da experiência do visitante e ao desenvolvimento econômico local;

h) Expedir portarias, resoluções e outros atos normativos no âmbito de sua competência para a boa execução das políticas de cultura e turismo;

i) Presidir os Conselhos Municipais de Política Cultural e de Turismo, garantindo e incentivando a participação social na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas;

j) Apresentar relatórios periódicos de gestão e resultados ao Chefe do Poder Executivo e à sociedade, dando transparência às ações da Secretaria;

k) Promover o Município como destino turístico e polo cultural, coordenando a criação de material de divulgação e a participação em feiras, eventos e festivais de relevância;

l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

II SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE CULTURA E TURISMO

01 (uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Substituir o Secretário Municipal de Cultura e Turismo em suas ausências e impedimentos legais;

b) Assessorar diretamente o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;

c) Coordenar a implementação dos planos, programas e projetos definidos para a pasta, garantindo a integração e a sinergia entre as áreas de Cultura e Turismo;

d) Supervisionar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria, propondo medidas para a otimização de recursos e a melhoria contínua da gestão;

e) Auxiliar na articulação intersetorial com outras secretarias e na articulação intergovernamental, representando a Secretaria em reuniões, comitês e eventos, quando designado pelo Secretário;

f) Despachar o expediente diretamente com o Secretário e com os coordenadores das áreas, acompanhando a tramitação de processos, documentos e demandas de interesse da pasta;

g) Coordenar a elaboração de relatórios de gestão, indicadores de desempenho e a prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo;

h) Promover a modernização administrativa, a otimização de processos e a implementação de novas tecnologias de gestão no âmbito da Secretaria;

i) Supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento das equipes, em articulação com o órgão central de gestão de pessoas do Município;

j) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

III COORDENADOR(A) DE CULTURA E TURISMO

01 (uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento dos planos de ação, programas e projetos nas áreas de Cultura e Turismo, em articulação com o Secretário Executivo e o Secretário da pasta;

b) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, projetos e atividades de fomento à produção e difusão cultural e turística, como festivais, feiras de artesanato, exposições, roteiros guiados, espetáculos e eventos do calendário oficial do Município;

c) Promover a articulação direta com artistas, grupos e coletivos culturais, bem como com artesãos, guias de turismo, meios de hospedagem, restaurantes e demais empreendedores dos setores cultural e turístico, para o desenvolvimento de ações conjuntas;

d) Gerenciar a elaboração de editais, chamamentos públicos e outros instrumentos de seleção e fomento a projetos, garantindo sua conformidade com as diretrizes da Secretaria;

e) Supervisionar a gestão e a programação dos equipamentos culturais e turísticos sob responsabilidade do Município, como centros culturais, bibliotecas, museus, teatros e centros de atendimento ao turista;

f) Coordenar as ações de preservação, valorização e promoção do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Município, em conjunto com os conselhos e a comunidade;

g) Estabelecer e manter diálogo com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de parcerias e projetos integrados;

h) Acompanhar a execução orçamentária dos projetos sob sua responsabilidade, auxiliando na prestação de contas de convênios e parcerias;

i) Produzir relatórios de atividades e indicadores de desempenho para subsidiar a avaliação das políticas e ações da Secretaria;

j) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pela chefia imediata.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

IV ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)

01 (uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Prestar assessoramento técnico direto ao Secretário, ao Secretário Executivo e aos Coordenadores em assuntos relacionados às áreas de Cultura e Turismo;

b) Realizar pesquisas, coletar dados e elaborar estudos, notas técnicas, pareceres e relatórios que subsidiem o planejamento, a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas da Secretaria;

c) Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, editais, contratos, convênios e outros atos administrativos e normativos de interesse da pasta;

d) Acompanhar a tramitação de processos e projetos de lei de interesse da Secretaria nas diversas instâncias do poder público;

e) Participar de reuniões técnicas, audiências públicas e encontros com a sociedade civil, elaborando atas, memórias e relatórios para registrar e sistematizar as discussões e deliberações;

f) Prestar suporte técnico na análise e instrução de processos administrativos, especialmente os relacionados a editais de fomento, parcerias e prestação de contas;

g) Monitorar a legislação federal e estadual aplicável às áreas de Cultura e Turismo, informando os gestores sobre alterações, novas oportunidades e exigências legais;

h) Auxiliar na preparação de apresentações, discursos e materiais de comunicação para os gestores da Secretaria;

i) Colaborar com as equipes na resolução de questões técnicas e administrativas do dia a dia;

j) Executar outras tarefas de natureza técnica e administrativa que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

V ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

01(uma) vaga

Carga Horária 20 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a)Assessorar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante assessoria e consultas, em todos os assuntos de legalidade e regularidade dos atos administrativos;

b)Acompanhar a tramitação de processos Administrativos e Judiciais, Projetos de Lei de interesse do Município de Paramoti;

c)Elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como minutas de decretos, portarias, convênios, contratos, editais e demais atos normativos de interesse do Município submetidos para análise;

d)Manter articulação com as secretarias, departamentos e órgãos municipais para fins de elaboração e atualização da legislação municipal, sobremodo para aperfeiçoamento das políticas públicas do setor;

e)Assessorar e articular-se com as demais unidades orgânicas da Município, por meio de seus gestores, assim como com as assessorias municipais contratadas, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos administrativos;

f)Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, podendo sua atuação ser em conjunto com assessoria jurídica contratada para este fim;

g)Acompanhar o andamento de sindicância respeitadas as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

h)Emitir pareceres, despachos, ofícios, comunicações internas, notas técnicas e informações, bem como prestar consultoria em matéria jurídica de interesse do Município;

i)Ser responsável pelas demandas jurídicas, acompanhando o controle de prazos, informações para a confecção das peças jurídicas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e as assessorias contratadas;

j)Prestar informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativos as ações judiciais interpostas contra o Município de Paramoti, quando solicitada;

k)Realizar o acompanhamento dos processos administrativos internos, pelo prazo decadencial;

l)Promover a realização de estudos objetivando a celebração de convênios, cooperação técnica, ajustes, e parcerias entre o Município de Paramoti e outros entes, bem como propor seus termos, em colaboração com a área demandante;

m)Assessorar a resposta dos pedidos de informação feitos pela Câmara Municipal ou Ministério Público ao Município de Paramoti, no prazo legal;

n)Desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

f) Ter idade mínima de 21 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 31 de março de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 07/2026

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