DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, POR MOTIVO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 259 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o pedido de licença formulado pela Prefeita Municipal, devidamente protocolado perante esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o afastamento decorre de motivo de saúde, devidamente comprovado por documentação idônea;
CONSIDERANDO o disposto no art. 259 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti, que disciplina o procedimento para concessão de licença ao Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular continuidade administrativa do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença à Prefeita Municipal de Paramoti/CE, Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, para afastamento do exercício do cargo por motivo de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de Abril de 2026.
Art. 2º Durante o período de afastamento, responderá pelo Poder Executivo Municipal o Vice-Prefeito, Sr. Antônio Airton Mateus Bezerra, que exercerá o cargo de Prefeito em exercício, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A Prefeita Municipal fará jus à percepção integral de seus subsídios durante o período de licença, nos termos da legislação vigente e conforme previsão regimental.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do afastamento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paramoti/CE, aos 31 de março de 2026.
Ver. Carlos Ferreira Santos NetoPresidenteVer. Edimar Cruz de Castro
Vice-PresidenteEstevão Sampaio Oliveira
1º SecretárioMarcos Cesar Araújo Alencar
2º Secretário


