EMENTA: Ao Veto Total ao Autógrafo de Lei n° 07/2026, 13 de fevereiro de 2026, oriundo do Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2026, Dispõe sobre a responsabilização e punição de criadores e proprietários de cães que causem prejuízos à criação de ovinos e caprinos no Município de ParamotiCE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica MANTIDO O VETO TOTAL ao Autógrafo de Lei n° 07/2026, 13 de fevereiro de 2026, oriundo do Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2026, Dispõe sobre a responsabilização e punição de criadores e proprietários de cães que causem prejuízos à criação de ovinos e caprinos no Município de ParamotiCE e dá outras providências.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 10 dia do mês de março de 2026.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce


