Diário oficial

NÚMERO: 571/2026

Ano II - Número: DLXXI de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260303001 /2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260303001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260303001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20262702001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras

cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do

Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações

foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11,

(sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o

processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as

etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em

alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260303001 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE

JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA

GESTÃO, À CONFORMIDADE LEGAL E AO APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE

LIDERANÇA, ESTRATÉGIA E CONTROLE.

PROPONENTE:ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCAO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 09 de março de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20262702001 /2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20262702001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

E COMPLIANCE JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, VISANDO AO

FORTALECIMENTO DA GESTÃO, À CONFORMIDADE LEGAL E AO APRIMORAMENTO DOS

MECANISMOS DE LIDERANÇA, ESTRATÉGIA E CONTROLE.. Fundamento Legal: Art. 75,

inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 09 de março de

2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente:

ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCAO. CNPJ/MF Nº 17.466.522/0001-86. Valor Global: R$

54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

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