INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das atribuições que lhe confere a Carta Magna, a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56A/2021, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Município de Paramoti. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2024 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Paramoti.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis do Município de Paramoti, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Paramoti, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Paramoti.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
GABRIEL FERREIRA SOUSA, matrícula 004053-3
JOAO VITOR LOPES SILVA, matrícula 004054-1
PAULO CESAR LIMA DA SILVA JUNIOR, matrícula 004294-3
JORDANA LOPES COSTA, matrícula 004055-0
ANDRESSA SANTOS SAMPAIO, matrícula 004045-2
ANA GLENDA FARIAS BRITO, matrícula 004330-3
KLERISVAN RODRIGUES COSTA, matrícula 002746-4
Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Município de:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
X - Consolidar as informações;
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial;
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros;
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens móveis;
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 4º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria
Art. 5º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 7º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 28 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de fevereiro de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


