Diário oficial

NÚMERO: 563/2026

Ano II - Número: DLXIII de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 7 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 160/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160/2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 16,17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDOas comemorações alusivas ao período carnavalesco, por ser a maior festa popular do Brasil;

CONSIDERANDOque, mesmo não sendo o Carnaval feriado nacional, porém ser de grande importância para a cultura brasileira;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretadoPONTO FACULTATIVO nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, respectivamente, em razão das festividades do Carnaval e a passagem da Quarta-Feira de Cinzas, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti-Ce.

Art. 2º - As datas acima citadas, serão considerados Pontos Facultativos de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 007/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 13 de Fevereiro de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20260120001/2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20260120001-CMP - Objeto: Aquisição de passagens aéreas para 09 vereadores participarem da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, sendo que o evento acontece na data de 27 a 30 de abril de 2026, em Brasília/DF.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 13 de fevereiro de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: BRASIL E MATOS LTDA. CNPJ/MF Nº 00.623.949/0001-48. Valor Global: R$ 37.701,00 (trinta e sete mil, setecentos e um reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260206001 /2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260206001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260206001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260120001-CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260206001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de passagens aéreas para 09 vereadores participarem da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, sendo que o evento acontece na data de 27 a 30 de abril de 2026, em Brasília/DF. PROPONENTE:BRASIL E MATOS LTDA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 37.701,00 (trinta e sete mil, setecentos e um reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 13 de fevereiro de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 04/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 04/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 04/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, RESPEITANDO O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do Magistério (Professores) do Município de Paramoti Ceara, nos termos da PORTARIA MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 2º - A adequação prevista no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais e observando os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação, respeitando as disposições contidas no plano de cargos e carreiras do magistério municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de então, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de fevereiro de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 03/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 05/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 1997, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. O caput do Art. 22 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes requisitos:Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de fevereiro de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 04/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 06/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Ementa: Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Burnout Digital Infantil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Burnout Digital Infantil.

Art. 2º Considera-se burnout digital infantil o conjunto de alterações emocionais, comportamentais e físicas decorrentes da exposição prolongada a telas.

Art. 3º O Programa será executado de forma integrada pelas áreas da educação, saúde e assistência social.

Art. 4º Nas escolas e creches deverão ocorrer ações educativas, palestras e incentivo a atividades ao ar livre.

Art. 5º No âmbito da saúde, médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos realizarão orientações e visitas domiciliares.

Art. 6º A assistência social abordará o tema em atendimentos familiares e programas socioassistenciais.

Art. 7º O Executivo poderá firmar parcerias.

Art. 8º As despesas correrão por dotações das próprias pastas.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de fevereiro de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 01/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 07/2026
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 07/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 07/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a responsabilização e punição de criadores e proprietários de cães que causem prejuízos à criação de ovinos e caprinos no Município de ParamotiCE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica instituída a responsabilidade dos criadores ou proprietários de cães que venham a atacar, ferir ou matar ovinos e caprinos no território do Município de ParamotiCE.

Art. 2º - O proprietário ou responsável pelo cão que causar danos aos rebanhos ficará obrigado a indenizar integralmente o criador prejudicado, mediante comprovação por:

I Laudo técnico;

II Boletim de ocorrência;

III Declaração de entidade rural ou sindicato.

Art. 3º - Além da indenização, serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas:

I Advertência por escrito na primeira ocorrência;

II Multa de 1 (um) salário mínimo em caso de reincidência;

III Multa de 2 (dois) salários mínimos em nova reincidência;

IV Apreensão do animal nos casos de reincidência reiterada, risco iminente ou abandono.

Art. 4º - Fica proibido:

I Manter cães soltos em vias públicas e zonas rurais sem vigilância;

II Permitir acesso de cães a propriedades rurais de terceiros;

III Abandonar cães em áreas rurais.

Art. 5º - A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo contar com apoio de:

I Associações comunitárias;

II STRAAF de Paramoti;

III Órgãos municipais, ambientais e de segurança.

Art. 6º - Os valores arrecadados com as multas serão destinados prioritariamente a:

I Programas de controle populacional de cães;

II Campanhas educativas sobre posse responsável;

III Apoio emergencial a pequenos criadores prejudicados.

Art. 7º - A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exclui as sanções civis e penais cabíveis.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de fevereiro de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 02/2026

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