FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os percentuais de gastos das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima citado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2026 o valor do repasse de recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta no anexo I, parte integrante deste decreto.
Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º. Os valores fixados na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos valores especificados no anexo I deste decreto.
Art. 4º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para o exercício financeiro de 2026 será modificado durante a sua execução, para o limite fixado neste decreto, através da anulação parcial das dotações.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão até o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de janeiro de 2026.
_______________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI
ANEXO I
PLANILHA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS – EXERCÍCIO DE 2026
RECEITAS CONSIDERADAS NO CALCULOVALOR EM R$Receitas Tributárias1.906.340,76Cota-Parte do FPM25.272.224,21Cota-Parte do ITR20.870,10Lei Complementar 87/960,00Cota-Parte do ICMS11.041.015,09Cota-Parte do IPVA502.608,58Cota-Parte do IPI24.336,73Cota-Parte da CIDE16.235,85Multas e Juros recebimento de impostos e Dívida Ativa0,00Dívida Ativa Tributária29.945,71Total das receitas arrecadadas em 202541.514.596,33Percentual verificado (7% - E.C. 58/2009)2.906.021,74Valor do Orçamento da Câmara para 20263.200.000,00Valor a ser repassado2.906.021,74Valor mensal do duodécimo 242.168,48Fonte: Balancete analítico da receita – mês de dezembro de 2025.
Calculo de acordo com oficio circular 014/2019 – Decisão Proferida no Acórdão nº 435/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de janeiro de 2026.
_______________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


