DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao período carnavalesco, por ser a maior festa popular do Brasil;
CONSIDERANDO que, mesmo não sendo o Carnaval feriado nacional, porém ser de grande importância para a cultura brasileira;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal neste período, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Paramoti, levando em consideração os princípios da eficiência e da economicidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Paramoti, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, respectivamente, em razão das festividades do Carnaval e a passagem da Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 3º - Nas datas referidas no artigo anterior, os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 9 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


