Diário oficial

NÚMERO: 488/2026

Ano II - Número: CDLXXXVIII de 6 de Fevereiro de 2026

06/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - DECRETOS - DECRETO: 006/2026
DECRETO Nº 006/2026-GAB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 006/2026-GAB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO PARA O CARNAVAL DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:

CONSIDERANDO a competência do município de autorizar o funcionamento dos equipamentos de som automotivo no período do Carnaval de 2026, em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, autorizar e credenciar o uso de som automotivo e/ou paredões automotivos, no que se refere à concessão de autorização para atividades sonoras durante o festejo tradicional do Carnaval de 2026, que ocorrerá entre os dias 14 de fevereiro (sábado) e 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira).

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade.

DECRETA:

Art. 1o.Fica autorizado, mediante prévio cadastro, o uso de som automotivo e de aparelhos sonoros fixos, do tipo paredão, instalados em veículos ou em estabelecimentos comerciais, bem como em logradouros públicos, no Município de Paramoti, durante o período carnavalesco, compreendido entre os dias 14 de fevereiro (sábado) e 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), com início às 13h00 e encerramento impreterivelmente às 20h00.

Parágrafo Único. Os proprietários dos estabelecimentos e dos referidos sons, deverão fazer o cadastramento junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município a partir da publicação deste Decreto até às 12h00 do dia 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Fica estabelecido o uso de apenas um único veículo de som por estabelecimento comercial, devidamente cadastrado e licenciado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 06 de fevereiro de 2025.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - LICITAÇÕES - AVISO DE RETOMADA: 003/2025
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/SME-PE

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025/SME - PE, agendada para o dia 14/02/2026, às 09:00h, que fora suspensa por Motivo: ALTERAÇÕES NO EDITAL E ANEXOS, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, terá sua sessão de abertura marcada para o dia 25 de fevereiro de 2026 às 09:00hs. Maiores informações nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de 07:30 às 12:00h e 13:30h ás 17:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.qov.br/ e https://www.paramoti.ce.qov.br/licitacao.php#. Fone: (85) 991568918, ou no endereço à Rua Santa Ana, n° 64, Centro. Paramoti/Ce, 05 de fevereiro de 2026. Rafael Santos Dantas Agente da Contratação/Pregoeiro.

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