Diário oficial

NÚMERO: 485/2026

Ano II - Número: CDLXXXV de 4 de Fevereiro de 2026

04/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 04/02/2026 14:55:13 - IP com nº: 192.168.0.27

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIARIA: 096/2026
PORTARIA N° 096/2026-GAB.
PORTARIA N° 096/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, dando outras providências:

NOME: Jose Eliano Ferreira Gomes

CARGO/FUNÇÂO: Auxiliar Administrativo

DESTINO: Fortaleza/CE

N° DE DIÁRIA: 02 (uma)

VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (duzentos reais)

DATA DA VIAGEM: 5 e 6 de fevereiro de 2026

DATA DO CONSETIMENTO: 4 de fevereiro de 2026

OBJETIVO: CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN). Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 4 de fevereiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIARIA: 097/2026
PORTARIA N° 097/2026-GAB.
PORTARIA N° 097/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, dando outras providências:

NOME: Jose Solon Ferreira Rocha

CARGO/FUNÇÂO: Auxiliar Administrativo

DESTINO: Fortaleza/CE

N° DE DIÁRIA: 02 (uma)

VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (duzentos reais)

DATA DA VIAGEM: 5 e 6 de fevereiro de 2026

DATA DO CONSETIMENTO: 4 de fevereiro de 2026

OBJETIVO: CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN). Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 4 de fevereiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - DECRETOS - DECRETO: 005/2026
DECRETO Nº 005/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 005/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

INSTITUI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL C.E.I.T.I. MANUEL DE ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti:

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral - C.E.I.T.I. Manuel de Arruda, localizado no bairro Arruda, na Sede do Município de Paramoti/CE, e será diretamente vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

Art. 2º - O Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Manuel - C.E.I.T.I. Manuel de Arruda promoverá a educação infantil, que será ofertada nas etapas de ensino da Educação Básica:

I Creche, para crianças de até três anos de idade;

II Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade

Art. 3º - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil em Tempo Integral - C.E.I.T.I. Manuel de Arruda, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.

Art. 4º - O Centro de Educação Infantil em Tempo Integral - C.E.I.T.I. Manuel de Arruda será instalado em prédio público municipal, situado no bairro Arruda na sede do Município de Paramoti/CE, construído para promover a educação infantil.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas caso seja necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 4 de fevereiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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