Diário oficial

NÚMERO: 478/2026

Ano II - Número: CDLXXVIII de 21 de Janeiro de 2026

21/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 21/01/2026 10:24:30 - IP com nº: 10.0.0.102

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SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - DECRETOS - DECRETO: 004/2026
DECRETO No 004/2026, de 20 de janeiro de 2026.
DECRETO No 004/2026, de 20 de janeiro de 2026.

Declara em situação emergência, nas áreas do município afetadas por Estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme portaria/mdr 260/2022.

A SENHORA ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita do Município de Paramoti, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Considerando a carência de programas de convivência com o semiárido, que torna a população rural dependente do Programa Operação Carro Pipa OCP Federal;

Considerando que, na zona rural do município, 90% (noventa por cento) da população não possuem mananciais hídricos com água potável e apropriada para o consumo humano;

Considerando a insuficiência de cisternas, poços profundos com dessalinizadores e chafarizes, diante da grande demanda por esses programas sociais em nosso município;

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1o Fica Declarada a Situação de Emergência, nas áreas do Município registradas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem 1.4.1.1.0.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LEI - LEI MUNICPAL: 938/2026
LEI MUNICIPAL Nº 938/2026-GAB, 21 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 938/2026-GAB, 21 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, ALTERANDO A LEI Nº 910/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre atualização da estrutura administrativa do Poder Executivo por meio da alteração de nomenclaturas, da extinção e criação de cargos, conforme disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 910/2024.

Parágrafo único. Os anexos da Lei nº 910/2024 são alterados e consolidados por esta Lei, mantendo a nomenclatura e numeração de origem.

Art. 2º. Ficam criados 3 (três) cargos de assessor(a) técnico(a) vinculados à Secretaria de Administração e Finanças; 2 (dois) junto a Secretaria do Desenvolvimento Social e 1 (um) no âmbito da Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 3º. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de Atenção Multidisciplinar vinculado à Secretaria de Saúde, integrando o rol do art. 32, com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 4º. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de Atendimento Especializado e Inclusivo com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, integrando o rol do art. 34, com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 5º Ficam criado o cargo de Consultor(a) Jurídico do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social, com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 6º Fica extinto o cargo de Coordenador(a) do Cadastro Único (Cad Único) e Programa Auxilio Brasil (PAB), sendo criados os cargos de Coordenador(a) do Cadastro Único CadÚnico e Coordenador do Programa Bolsa Família PBF com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 7º Fica extinto o cargo Assessor(a) Técnico(a) de Gestão do Suas e Vigilância Socioassistencial sendo criados os cargos de Coordenador da Gestão do Suas e Coordenador da Vigilância Socioassistencial com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador do Programa Criança Feliz para Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicilio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos SPSBD-GC com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.

Art. 9º. O art. 26 da Lei Municipal nº 910/2024 passará a vigorar, atualizando o rol dos cargos da Secretaria do Desenvolvimento Social:

I.Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;

II.Secretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social;

III.Consultor(a) Jurídico(a) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

IV.Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos de Controle Social vinculados à SEDES;

V.Coordenador (a) da Gestão do SUAS;

VI.Coordenador(a) da Vigilância Socioassistencial;

VII.Coordenador(a) do Cadastro Único dos Programas Federais CadÚnico

VIII.Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social CRAS;

IX.Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicilio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos SPSBD-GC;

X.Coordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV;

XI.Coordenador(a) do Programa Bolsa Família PBF;

XII.Diretor(a) de Fiscalização e Averiguação;

XIII.Diretor(a) de Promoção e Acesso aos Serviços Públicos;

XIV.Assessor(a) técnico(a)

Art. 10. Este Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 2026.________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

ANEXO IV

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASLOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSAFSecretário de Administração e Finanças1AGP 1SAFSecretário Executivo de Administração e Finanças1AGP -2SAFTesoureiro 1DAS-4SAFChefe de Arrecadação Tributária1DAS-14SAFCoordenador Geral de Departamento de Recursos Humano1DAS-4SAFCoordenador Geral Administrativo1DAS-5SAFDiretor Geral de Material e Patrimônio1DAS-14SAFAssessor de Apoio Administrativo03DAS- 08SAFAssessor Técnico05DAS-14ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAISLOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSPRISecretário de Planejamento e Relações Institucionais 1AGP 1SPRISecretário Executivo de Planejamento e Relações Institucionais1AGP -2SPRIAgente de Contratação1DAS-2SPRIPregoeiro 1Sem RemuneraçãoSPRIEquipe de Apoio de Licitação2DAS-9SPRIAssessor de Relações Políticas e Institucionais2DAS-10SPRIAssessor Especial de Gestão2DAS-14SPRICoordenador de compras1DAS-9SPRICoordenador Geral de Transporte1DAS -3SPRICoordenador do Controle de Combustível.1DAS-12SPRIAssessor Técnico1DAS-14ANEXO VII

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LOTAÇÃOCARGO QTESIMBOLO SEDSSecretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social1AGP 1SEDSSecretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social1AGP 2SEDSConsultor(a) Jurídico do Sistema Único de Assistência Social SUAS1DAS-2SEDSSecretário(a) Executivo(a) dos Conselhos de Controle Social vinculados1DAS-12SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIALLOTAÇÃOCARGOQTESIMBOLOSEDSAssessor(a) Técnico de Gestão do SUAS1DAS-12SEDSCoordenador de Vigilância Socioassistencial1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Cadastro Único CadÚnico1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social CRAS1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicílio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos SPSBD-GC1DAS-9SEDSCoordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV3DAS-12SEDSCoordenador(a) do Programa Bolsa Família PBF;1DAS-12SEDSDiretor(a) de Fiscalização e Averiguação;4DAS-17SEDSDiretor(a) de Promoção e Acesso aos Serviços Públicos4DAS-17SEDSAssessor técnico2DAS-14CONSULTOR(A) JURÍDICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

01 (uma) vaga Carga Horária

40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES CONSULTOR(A) JURÍDICO DO SUAS:

a) Prestar assessoria jurídica especializada à Secretaria Municipal de Assistência Social e às unidades do SUAS (CRAS, CREAS, CadÚnico, Programas, Benefícios e Serviços), com base na LOAS, NOB-SUAS, NOB-RH/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, resoluções do CNAS e normas correlatas;

b) Orientar juridicamente os gestores e equipes técnicas quanto à aplicação correta das normativas do SUAS, especialmente nos serviços de proteção social básica e especial, benefícios eventuais, programas e gestão do trabalho;

c) Contribuir tecnicamente na elaboração de projetos de lei, decretos e atos normativos específicos da política de assistência social, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, quando necessário;

d) Orientar juridicamente os processos administrativos internos da Secretaria de Assistência Social, inclusive quanto à regularidade formal, prazos, motivação dos atos e observância dos princípios da administração pública;

e) Assessorar juridicamente a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, no que se refere à legalidade dos procedimentos administrativos, execução orçamentária e conformidade normativa do SUAS, sem substituição das atribuições contábeis ou jurídicas centrais;

f) Prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e demais órgãos de controle social, quando solicitado, quanto à legalidade de deliberações, resoluções, regimentos internos e processos eleitorais;

g) Prestar subsídios técnicos e jurídicos setoriais para respostas a órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal), exclusivamente no âmbito da política de assistência social, encaminhando as informações à Procuradoria quando houver demanda judicial ou contenciosa;

h) Elaborar notas técnicas, informações e manifestações jurídicas setoriais de natureza preventiva, instrutória ou explicativa, sem caráter de representação judicial do Município;

i) Orientar juridicamente a celebração, execução e acompanhamento de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e parcerias no âmbito do SUAS, especialmente com entidades da rede socioassistencial, observada a legislação específica (MROSC, SUAS e normas correlatas);

j) Apoiar juridicamente o processo de inscrição, fiscalização e acompanhamento das entidades socioassistenciais, em articulação com o CMAS;

l) Orientar juridicamente quanto à proteção dos direitos dos usuários, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, não discriminação, sigilo, autonomia e centralidade da família.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

RECRUTAMENTO:

O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito(a) Municipal.

COORDENADOR(A) GESTÃO DO SUAS

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a)Prestar apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão;

b)Realizar a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;

c)Investiga nos territórios demanda para serviços e benefícios socioassistenciais, necessidades de proteção social, quais são os riscos e vulnerabilidades.

d)Orienta para o que deve ser ofertado pela política de assistência social (sejam benefícios, programas e/ou projetos) e planejamento dos serviços da proteção básica ou proteção especial;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

f) Ensino Superior Completo em conformidade com a NOB-SUAS/RH.

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal

COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

01 (uma) vaga Carga Horária

40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Articular e integrar bases de dados e sistemas de informação (CadÚnico, Prontuário SUAS, RMA, Censo SUAS, dados municipais e outros), garantindo consistência, interoperabilidade, qualificação das informações e subsídios estratégicos à gestão;

b) Produzir análises técnicas estratégicas e estudos socioassistenciais qualificados, voltados à identificação de tendências, padrões territoriais, vazios de cobertura, sobreposições de oferta e necessidades de reordenamento da rede socioassistencial;

c) Assessorar tecnicamente a gestão municipal e os espaços de controle social, especialmente CMAS e instâncias intersetoriais, fornecendo subsídios técnicos para pactuações, deliberações, formulação de normativas, definição de prioridades e tomada de decisão baseada em evidências e

d) Planejar, coordenar e acompanhar a execução das metas da Vigilância Socioassistencial previstas no PMAS, assegurando a elaboração, atualização e utilização de diagnósticos socioterritoriais, mapas de vulnerabilidades e relatórios periódicos, como instrumentos estruturantes do planejamento quadrienal, da priorização territorial e da organização da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.

RECRUTAMENTO:

O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.

COORDENADOR(A) DO CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO

01 (uma) vaga Carga Horária

40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar, executar e manter atualizado o Cadastro Único no âmbito municipal, assegurando a identificação, inclusão, atualização cadastral e qualificação das informações das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;

b) Articular intersetorialmente as ações relacionadas ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em integração com as políticas de saúde e educação, garantindo fluxos, monitoramento e registro das informações.

c) Planejar e executar estratégias permanentes de busca ativa, cadastramento e atualização cadastral, com foco em públicos prioritários, territórios de maior vulnerabilidade e prevenção de inconsistências cadastrais.

d) Promover capacitação continuada e apoio técnico às equipes responsáveis pela gestão e operacionalização do Cadastro Único, assegurando padronização de procedimentos, conformidade normativa e melhoria da qualidade dos dados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.

RECRUTAMENTO:

O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.

COORDENADOR (A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PBF

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a)Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

b)Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único;

c)Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;

d)Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

e)Apoio técnico-institucional ao Município;

f)Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral;

g)Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos programas sociais complementares;

h)Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;

i)Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

f) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMÍCÍLIO PARA GRÁVIDAS E CRINAÇAS DE 0 A 6 ANOS

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a)Coordenar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos em conformidade com as normativas do MDS e às orientações da Secretaria de Proteção Social SPS/CE;

b)Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das crianças na primeira infância, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores municipais ;

c)Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;

d)Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

f) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH

.

RECRUTAMENTO: o cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal

ANEXO X

SECRETARIA DE SAÚDELotaçãoCargoQuantSímboloSESASecretário(a)Municipal de Saúde1AGP-1SESASecretário executivo de saúde1AGP-2SESADiretor (a) Clínico1DAS -1SESADiretor (a) Técnico 1DAS-1SESADiretor(a) geral do hospital1DAS-2SESACoordenador (a)geral2DAS-8SESACoordenador de transparência Pública e Ouvidoria1DAS-16SESACoordenador (a)de saúde bucal1DAS-2SESACoordenador (a)vigilância em saúde1DAS-2SESACoordenador (a)de enfermagem1DAS-2SESACoordenador (a)geral da atenção básica e gestão da Estratégia de Saúde da Família1DAS-2SESACoordenador (a)da visa e controle social1DAS-2SESACoordenador (a) de assistência farmacêutica1DAS-2SESACoordenador(a) municipal de atenção multidisciplinar 1DAS-2SESAGerente(a)de epidemiologia1DAS- 18SESAGerente(a)de endemias1DAS- 18SESAGerente (a) de unidade básica de saúde2DAS- 18SESACoordenador (a) do Cresus1 DAS- 18SESACoordenador(a)de almoxarifado2 DAS- 15SESAMédico(a) auditor(a)3DAS-13SESAAssessor técnico 3DAS-14COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Planejar, coordenar e supervisionar as ações de Atenção Psicossocial, assegurando a atuação integrada da equipe multidisciplinar, a organização dos fluxos de atendimento e a implementação de estratégias voltadas à promoção da saúde mental, da inclusão social e do cuidado integral aos usuários, em consonância com as diretrizes do SUS e da Rede de Atenção Psicossocial RAPS.

b)Articular-se com os demais pontos da rede de saúde e com políticas públicas correlatas, especialmente assistência social, educação, direitos humanos e justiça, promovendo a intersetorialidade necessária ao acompanhamento contínuo dos usuários, ao fortalecimento do cuidado em liberdade e à efetivação de ações inclusivas voltadas a pessoas em sofrimento psíquico, com deficiência, transtornos mentais ou necessidades psicossociais específicas.

c)Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Atenção Psicossocial, zelando pela qualidade técnica dos serviços prestados, pelo cumprimento das normativas sanitárias e administrativas, pela correta utilização dos recursos humanos e materiais, bem como pela produção e sistematização de informações para subsidiar o planejamento, a gestão e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Saúde.

d)Promover ações de capacitação permanente da equipe multidisciplinar, estimular práticas humanizadas e inclusivas no atendimento, apoiar a elaboração e execução de projetos, planos e protocolos assistenciais, além de representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, reuniões, comissões e fóruns relacionados à saúde mental, atenção psicossocial e inclusão, quando designado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

f) Diploma de nível superior em área afim ao desempenho das funções do cargo.

RECRUTAMENTO:

O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal

ANEXO XI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDELOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSEDUCSecretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude1AGP-1SEDUCSecretário Executivo de Educação,cultura, Esporte e Juventude.1AGP-2SEDUCCoordenador (a) de Esporte, e Juventude.2DAS-14SEDUCCoordenador(a) Municipal de Atendimento Especializado e Inclusivo.1DAS- 1SEDUCCoordenador de Cultura.1DAS-14SEDUCCoordenador(a) de gestão da S M E2

DAS-15SEDUCCoordenador (a) Pedagógico da SME2

DAS-15SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 500 alunos

2

DAS-3SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 400 alunos

3

DAS-6SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 300 alunos

2DAS - 07SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 200 alunos

3

DAS-08SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 100 alunos

8

DAS- 08SEDUCCoordenador (a) de Centro de Ed u c a çã o infantil4

DAS-08SEDUCCoordenador(a) Municipal do PAI C/1DAS-5SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com até

500 alunos

2

DAS-3SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com até

400 alunos

3

DAS-6SEDUCCoordenador(a) de unidade de Ensino com até 300 Alunos3DAS-7SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com ate

200 alunos

3

DAS-08SEDUCCoordenador (a) de banda musical2DAS-12SEDUCDiretor (a) de Patrimonio, almoxarifado central1DAS-13SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDELOTAÇÃO

CARGOQUANTSÍMBOLOSEDUCDiretor(a) almoxarifado da merenda escolar

1DAS- 13SEDUCCoordenador (a) de projetos e programas (EJA,

PSE, PODE- INTERATIVO)

1DAS-15SEDUCCoordenador (a) de educação Especial1

DAS-15SEDUCCoordenador (a) de Educação Infantil3DAS -15SEDUCCoordenador (a)do SIEME censo escolar

1

DAS- 15SEDUCCoordenador (a) de sistemas diário online, Programa Bolsa Família e SAAP

1

DAS- 18SEDUCCoordenador (a) de Logistica da Merenda Escolar1

DAS- 15SEDUCCoordenador (a) dos conselhos municipais e conselhos escolares

1

DAS- 18SEDUCDiretor(a) mobilizador (a) SELO UNICEF, NUCA e sistema busca ativa escolar 1

DAS - 18SEDUCChefe(a)de controle de sistemas de almoxarifaco

central e merenda escolar

1

DAS- 18SEDUCSecretário (a) Escolar

5

FGSEDUCFormadores Municipais8

FGSEDUCAssessor Técnico03DAS-14

COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSIVO COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a)Planejar, coordenar e supervisionar as ações de atendimento educacional especializado e inclusivo no âmbito da rede municipal de ensino, assegurando a atuação integrada da equipe multiprofissional composta por assistente social, psicólogo, pedagogo, fonoaudiólogo e demais profissionais afins, com vistas à garantia do direito à educação, à inclusão e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

b)Articular-se com as unidades escolares, gestores educacionais e demais setores da Secretaria, bem como com outras políticas públicas, especialmente saúde e assistência social, promovendo a intersetorialidade necessária ao acompanhamento dos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, respeitadas as diretrizes da educação inclusiva e a legislação educacional vigente.

c)Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela equipe multiprofissional, zelando pela qualidade técnica dos atendimentos, pela observância das normas administrativas e pedagógicas, pela adequada utilização dos recursos humanos e materiais, bem como pela sistematização de informações e indicadores que subsidiem o planejamento, a gestão e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria.

d) Promover a formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento especializado e inclusivo, apoiar a elaboração e implementação de planos, projetos e protocolos pedagógicos inclusivos, estimular práticas educacionais acessíveis e equitativas, além de representar a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude em reuniões, comissões, fóruns e instâncias técnicas relacionadas à educação inclusiva, quando designado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b)Gozar dos direitos políticos;

c)Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)Ter idade mínima de 18 anos

f)Diplona de nível superior em área

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal

ANEXO I

SÍMBOLO

QUANTIDADEVENC. BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP 19----R$ 7.000,00AGP 28----R$ 3.000,00DAS -13R$ 1.700,00R$ 3.800,00R$ 5.500,00DAS-214R$ 1.500,00R$ 3.380,00R$4.880,00DAS-35R$ 1.300,00R$ 2.330,00R$ 3.630,00DAS-42R$ 1.250,00R$ 2.270,00R$ 3.520,00DAS-53R$ 1.230,00R$ 2.230,00R$ 3.460,00DAS-66R$ 1.200,00R$2.175,00R$ 3.375,00DAS-75R$ 1.150,00R$ 2.070,00R$ 3.220,00DAS-823R$ 1.100,00R$ 2.020,00R$ 3.120,00DAS-96R$ 1.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00DAS-102R$ 980,00R$ 1.980,00R$ 2.960,00DAS - 112R$ 950,00R$ 1.750,00R$ 2.700,00DAS-1214R$ 930,00R$ 1.730,00R$ 2.660,00DAS-135R$ 900,00R$ 1.380,00R$ 2.280,00DAS-1425R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00DAS-1516R$ 800,00R$ 1.160,00R$ 1.960,00DAS-162R$ 750,00R$ 1.110,00R$ 1.860,00DAS-1710R$ 700,00R$ 1.100,00R$ 1.800,00DAS-188R$ 650,00R$ 1.085,00R$ 1.735,00FG13R$ 600,00R$ 1.070,00R$ 1.670,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 2026.

________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LEI - LEI MUNICPAL: 939/2026
LEI MUNICIPAL Nº 939/2026-GAB, 21 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 939/2026-GAB, 21 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fica assegurado a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti bem como de suas Autarquias e fundações públicas caso existam ou venham a ser criadas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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