EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, ALTERANDO A LEI Nº 910/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre atualização da estrutura administrativa do Poder Executivo por meio da alteração de nomenclaturas, da extinção e criação de cargos, conforme disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 910/2024.
Parágrafo único. Os anexos da Lei nº 910/2024 são alterados e consolidados por esta Lei, mantendo a nomenclatura e numeração de origem.
Art. 2º. Ficam criados 3 (três) cargos de assessor(a) técnico(a) vinculados à Secretaria de Administração e Finanças; 2 (dois) junto a Secretaria do Desenvolvimento Social e 1 (um) no âmbito da Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de Atenção Multidisciplinar vinculado à Secretaria de Saúde, integrando o rol do art. 32, com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de Atendimento Especializado e Inclusivo com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, integrando o rol do art. 34, com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 5º Ficam criado o cargo de Consultor(a) Jurídico do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Social, com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 6º Fica extinto o cargo de Coordenador(a) do Cadastro Único (Cad Único) e Programa Auxilio Brasil (PAB), sendo criados os cargos de Coordenador(a) do Cadastro Único – CadÚnico e Coordenador do Programa Bolsa Família – PBF com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 7º Fica extinto o cargo Assessor(a) Técnico(a) de Gestão do Suas e Vigilância Socioassistencial sendo criados os cargos de Coordenador da Gestão do Suas e Coordenador da Vigilância Socioassistencial com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador do Programa Criança Feliz para Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicilio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC com requisitos para contratação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados nos anexos desta Lei.
Art. 9º. O art. 26 da Lei Municipal nº 910/2024 passará a vigorar, atualizando o rol dos cargos da Secretaria do Desenvolvimento Social:
I.Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;
II.Secretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social;
III.Consultor(a) Jurídico(a) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV.Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos de Controle Social vinculados à SEDES;
V.Coordenador (a) da Gestão do SUAS;
VI.Coordenador(a) da Vigilância Socioassistencial;
VII.Coordenador(a) do Cadastro Único dos Programas Federais – CadÚnico
VIII.Coordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
IX.Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicilio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
X.Coordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
XI.Coordenador(a) do Programa Bolsa Família – PBF;
XII.Diretor(a) de Fiscalização e Averiguação;
XIII.Diretor(a) de Promoção e Acesso aos Serviços Públicos;
XIV.Assessor(a) técnico(a)
Art. 10. Este Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Janeiro de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 01/2026
ANEXO IV
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASLOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSAFSecretário de Administração e Finanças1AGP 1SAFSecretário Executivo de Administração e Finanças1AGP -2SAFTesoureiro 1DAS-4SAFChefe de Arrecadação Tributária1DAS-14SAFCoordenador Geral de Departamento de Recursos Humano1DAS-4SAFCoordenador Geral Administrativo1DAS-5SAFDiretor Geral de Material e Patrimônio1DAS-14SAFAssessor de Apoio Administrativo03DAS- 08SAFAssessor Técnico05DAS-14ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAISLOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSPRISecretário de Planejamento e Relações Institucionais 1AGP 1SPRISecretário Executivo de Planejamento e Relações Institucionais1AGP -2SPRIAgente de Contratação1DAS-2SPRIPregoeiro 1Sem RemuneraçãoSPRIEquipe de Apoio de Licitação2DAS-9SPRIAssessor de Relações Políticas e Institucionais2DAS-10SPRIAssessor Especial de Gestão2DAS-14SPRICoordenador de compras1DAS-9SPRICoordenador Geral de Transporte1DAS -3SPRICoordenador do Controle de Combustível.1DAS-12SPRIAssessor Técnico1DAS-14ANEXO VII
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LOTAÇÃOCARGO QTESIMBOLO SEDSSecretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social1AGP 1SEDSSecretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social1AGP 2SEDSConsultor(a) Jurídico do Sistema Único de Assistência Social – SUAS1DAS-2SEDSSecretário(a) Executivo(a) dos Conselhos de Controle Social vinculados1DAS-12SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIALLOTAÇÃOCARGOQTESIMBOLOSEDSAssessor(a) Técnico de Gestão do SUAS1DAS-12SEDSCoordenador de Vigilância Socioassistencial1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Cadastro Único – CadÚnico1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS1DAS-12SEDSCoordenador(a) do Serviço de Proteção Social em Domicílio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC1DAS-9SEDSCoordenador(a) do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV3DAS-12SEDSCoordenador(a) do Programa Bolsa Família – PBF;1DAS-12SEDSDiretor(a) de Fiscalização e Averiguação;4DAS-17SEDSDiretor(a) de Promoção e Acesso aos Serviços Públicos4DAS-17SEDSAssessor técnico2DAS-14CONSULTOR(A) JURÍDICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
01 (uma) vaga Carga Horária
40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES CONSULTOR(A) JURÍDICO DO SUAS:
a) Prestar assessoria jurídica especializada à Secretaria Municipal de Assistência Social e às unidades do SUAS (CRAS, CREAS, CadÚnico, Programas, Benefícios e Serviços), com base na LOAS, NOB-SUAS, NOB-RH/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, resoluções do CNAS e normas correlatas;
b) Orientar juridicamente os gestores e equipes técnicas quanto à aplicação correta das normativas do SUAS, especialmente nos serviços de proteção social básica e especial, benefícios eventuais, programas e gestão do trabalho;
c) Contribuir tecnicamente na elaboração de projetos de lei, decretos e atos normativos específicos da política de assistência social, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, quando necessário;
d) Orientar juridicamente os processos administrativos internos da Secretaria de Assistência Social, inclusive quanto à regularidade formal, prazos, motivação dos atos e observância dos princípios da administração pública;
e) Assessorar juridicamente a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, no que se refere à legalidade dos procedimentos administrativos, execução orçamentária e conformidade normativa do SUAS, sem substituição das atribuições contábeis ou jurídicas centrais;
f) Prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e demais órgãos de controle social, quando solicitado, quanto à legalidade de deliberações, resoluções, regimentos internos e processos eleitorais;
g) Prestar subsídios técnicos e jurídicos setoriais para respostas a órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal), exclusivamente no âmbito da política de assistência social, encaminhando as informações à Procuradoria quando houver demanda judicial ou contenciosa;
h) Elaborar notas técnicas, informações e manifestações jurídicas setoriais de natureza preventiva, instrutória ou explicativa, sem caráter de representação judicial do Município;
i) Orientar juridicamente a celebração, execução e acompanhamento de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e parcerias no âmbito do SUAS, especialmente com entidades da rede socioassistencial, observada a legislação específica (MROSC, SUAS e normas correlatas);
j) Apoiar juridicamente o processo de inscrição, fiscalização e acompanhamento das entidades socioassistenciais, em articulação com o CMAS;
l) Orientar juridicamente quanto à proteção dos direitos dos usuários, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, não discriminação, sigilo, autonomia e centralidade da família.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito(a) Municipal.
COORDENADOR(A) GESTÃO DO SUAS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a)Prestar apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão;
b)Realizar a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS;
c)Investiga nos territórios demanda para serviços e benefícios socioassistenciais, necessidades de proteção social, quais são os riscos e vulnerabilidades.
d)Orienta para o que deve ser ofertado pela política de assistência social (sejam benefícios, programas e/ou projetos) e planejamento dos serviços da proteção básica ou proteção especial;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Ensino Superior Completo em conformidade com a NOB-SUAS/RH.
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal
COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
01 (uma) vaga Carga Horária
40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Articular e integrar bases de dados e sistemas de informação (CadÚnico, Prontuário SUAS, RMA, Censo SUAS, dados municipais e outros), garantindo consistência, interoperabilidade, qualificação das informações e subsídios estratégicos à gestão;
b) Produzir análises técnicas estratégicas e estudos socioassistenciais qualificados, voltados à identificação de tendências, padrões territoriais, vazios de cobertura, sobreposições de oferta e necessidades de reordenamento da rede socioassistencial;
c) Assessorar tecnicamente a gestão municipal e os espaços de controle social, especialmente CMAS e instâncias intersetoriais, fornecendo subsídios técnicos para pactuações, deliberações, formulação de normativas, definição de prioridades e tomada de decisão baseada em evidências e
d) Planejar, coordenar e acompanhar a execução das metas da Vigilância Socioassistencial previstas no PMAS, assegurando a elaboração, atualização e utilização de diagnósticos socioterritoriais, mapas de vulnerabilidades e relatórios periódicos, como instrumentos estruturantes do planejamento quadrienal, da priorização territorial e da organização da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.
COORDENADOR(A) DO CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO
01 (uma) vaga Carga Horária
40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Coordenar, executar e manter atualizado o Cadastro Único no âmbito municipal, assegurando a identificação, inclusão, atualização cadastral e qualificação das informações das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
b) Articular intersetorialmente as ações relacionadas ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em integração com as políticas de saúde e educação, garantindo fluxos, monitoramento e registro das informações.
c) Planejar e executar estratégias permanentes de busca ativa, cadastramento e atualização cadastral, com foco em públicos prioritários, territórios de maior vulnerabilidade e prevenção de inconsistências cadastrais.
d) Promover capacitação continuada e apoio técnico às equipes responsáveis pela gestão e operacionalização do Cadastro Único, assegurando padronização de procedimentos, conformidade normativa e melhoria da qualidade dos dados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.
COORDENADOR (A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – PBF
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a)Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
b)Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único;
c)Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;
d)Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
e)Apoio técnico-institucional ao Município;
f)Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral;
g)Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, para oferta dos programas sociais complementares;
h)Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;
i)Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH.
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal.COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM DOMÍCÍLIO PARA GRÁVIDAS E CRINAÇAS DE 0 A 6 ANOS
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a)Coordenar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Grávidas e Crianças de 0 a 6 anos em conformidade com as normativas do MDS e às orientações da Secretaria de Proteção Social – SPS/CE;
b)Responsável pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das crianças na primeira infância, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores municipais ;
c)Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;
d)Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Diploma de nível superior em graduação prevista na NOB/SUAS-RH
.
RECRUTAMENTO: o cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal
ANEXO X
SECRETARIA DE SAÚDELotaçãoCargoQuantSímboloSESASecretário(a)Municipal de Saúde1AGP-1SESASecretário executivo de saúde1AGP-2SESADiretor (a) Clínico1DAS -1SESADiretor (a) Técnico 1DAS-1SESADiretor(a) geral do hospital1DAS-2SESACoordenador (a)geral2DAS-8SESACoordenador de transparência Pública e Ouvidoria1DAS-16SESACoordenador (a)de saúde bucal1DAS-2SESACoordenador (a)vigilância em saúde1DAS-2SESACoordenador (a)de enfermagem1DAS-2SESACoordenador (a)geral da atenção básica e gestão da Estratégia de Saúde da Família1DAS-2SESACoordenador (a)da visa e controle social1DAS-2SESACoordenador (a) de assistência farmacêutica1DAS-2SESACoordenador(a) municipal de atenção multidisciplinar 1DAS-2SESAGerente(a)de epidemiologia1DAS- 18SESAGerente(a)de endemias1DAS- 18SESAGerente (a) de unidade básica de saúde2DAS- 18SESACoordenador (a) do Cresus1 DAS- 18SESACoordenador(a)de almoxarifado2 DAS- 15SESAMédico(a) auditor(a)3DAS-13SESAAssessor técnico 3DAS-14COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as ações de Atenção Psicossocial, assegurando a atuação integrada da equipe multidisciplinar, a organização dos fluxos de atendimento e a implementação de estratégias voltadas à promoção da saúde mental, da inclusão social e do cuidado integral aos usuários, em consonância com as diretrizes do SUS e da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
b)Articular-se com os demais pontos da rede de saúde e com políticas públicas correlatas, especialmente assistência social, educação, direitos humanos e justiça, promovendo a intersetorialidade necessária ao acompanhamento contínuo dos usuários, ao fortalecimento do cuidado em liberdade e à efetivação de ações inclusivas voltadas a pessoas em sofrimento psíquico, com deficiência, transtornos mentais ou necessidades psicossociais específicas.
c)Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Atenção Psicossocial, zelando pela qualidade técnica dos serviços prestados, pelo cumprimento das normativas sanitárias e administrativas, pela correta utilização dos recursos humanos e materiais, bem como pela produção e sistematização de informações para subsidiar o planejamento, a gestão e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Saúde.
d)Promover ações de capacitação permanente da equipe multidisciplinar, estimular práticas humanizadas e inclusivas no atendimento, apoiar a elaboração e execução de projetos, planos e protocolos assistenciais, além de representar a Secretaria Municipal de Saúde em instâncias técnicas, reuniões, comissões e fóruns relacionados à saúde mental, atenção psicossocial e inclusão, quando designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter idade mínima de 18 anos;
f) Diploma de nível superior em área afim ao desempenho das funções do cargo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal
ANEXO XI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDELOTAÇÃOCARGOQUANTSÍMBOLOSEDUCSecretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude1AGP-1SEDUCSecretário Executivo de Educação,cultura, Esporte e Juventude.1AGP-2SEDUCCoordenador (a) de Esporte, e Juventude.2DAS-14SEDUCCoordenador(a) Municipal de Atendimento Especializado e Inclusivo.1DAS- 1SEDUCCoordenador de Cultura.1DAS-14SEDUCCoordenador(a) de gestão da S M E2
DAS-15SEDUCCoordenador (a) Pedagógico da SME2
DAS-15SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 500 alunos
2
DAS-3SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 400 alunos
3
DAS-6SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 300 alunos
2DAS - 07SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 200 alunos
3
DAS-08SEDUCDiretor (a) de unidade de ensino com até 100 alunos
8
DAS- 08SEDUCCoordenador (a) de Centro de Ed u c a çã o infantil4
DAS-08SEDUCCoordenador(a) Municipal do PAI C/1DAS-5SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com até
500 alunos
2
DAS-3SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com até
400 alunos
3
DAS-6SEDUCCoordenador(a) de unidade de Ensino com até 300 Alunos3DAS-7SEDUCCoordenador (a) de unidade de ensino com ate
200 alunos
3
DAS-08SEDUCCoordenador (a) de banda musical2DAS-12SEDUCDiretor (a) de Patrimonio, almoxarifado central1DAS-13SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDELOTAÇÃO
CARGOQUANTSÍMBOLOSEDUCDiretor(a) almoxarifado da merenda escolar
1DAS- 13SEDUCCoordenador (a) de projetos e programas (EJA,
PSE, PODE- INTERATIVO)
1DAS-15SEDUCCoordenador (a) de educação Especial1
DAS-15SEDUCCoordenador (a) de Educação Infantil3DAS -15SEDUCCoordenador (a)do SIEME censo escolar
1
DAS- 15SEDUCCoordenador (a) de sistemas diário online, Programa Bolsa Família e SAAP
1
DAS- 18SEDUCCoordenador (a) de Logistica da Merenda Escolar1
DAS- 15SEDUCCoordenador (a) dos conselhos municipais e conselhos escolares
1
DAS- 18SEDUCDiretor(a) mobilizador (a) SELO UNICEF, NUCA e sistema busca ativa escolar 1
DAS - 18SEDUCChefe(a)de controle de sistemas de almoxarifaco
central e merenda escolar
1
DAS- 18SEDUCSecretário (a) Escolar
5
FGSEDUCFormadores Municipais8
FGSEDUCAssessor Técnico03DAS-14
COORDENADOR(A) MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSIVO COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
01(uma) vaga
Carga Horária – 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
a)Planejar, coordenar e supervisionar as ações de atendimento educacional especializado e inclusivo no âmbito da rede municipal de ensino, assegurando a atuação integrada da equipe multiprofissional composta por assistente social, psicólogo, pedagogo, fonoaudiólogo e demais profissionais afins, com vistas à garantia do direito à educação, à inclusão e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
b)Articular-se com as unidades escolares, gestores educacionais e demais setores da Secretaria, bem como com outras políticas públicas, especialmente saúde e assistência social, promovendo a intersetorialidade necessária ao acompanhamento dos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, respeitadas as diretrizes da educação inclusiva e a legislação educacional vigente.
c)Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela equipe multiprofissional, zelando pela qualidade técnica dos atendimentos, pela observância das normas administrativas e pedagógicas, pela adequada utilização dos recursos humanos e materiais, bem como pela sistematização de informações e indicadores que subsidiem o planejamento, a gestão e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria.
d) Promover a formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento especializado e inclusivo, apoiar a elaboração e implementação de planos, projetos e protocolos pedagógicos inclusivos, estimular práticas educacionais acessíveis e equitativas, além de representar a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude em reuniões, comissões, fóruns e instâncias técnicas relacionadas à educação inclusiva, quando designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b)Gozar dos direitos políticos;
c)Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)Ter idade mínima de 18 anos
f)Diplona de nível superior em área
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do(a) Prefeito(a) Municipal
ANEXO I
SÍMBOLO
QUANTIDADEVENC. BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP 19----R$ 7.000,00AGP 28----R$ 3.000,00DAS -13R$ 1.700,00R$ 3.800,00R$ 5.500,00DAS-214R$ 1.500,00R$ 3.380,00R$4.880,00DAS-35R$ 1.300,00R$ 2.330,00R$ 3.630,00DAS-42R$ 1.250,00R$ 2.270,00R$ 3.520,00DAS-53R$ 1.230,00R$ 2.230,00R$ 3.460,00DAS-66R$ 1.200,00R$2.175,00R$ 3.375,00DAS-75R$ 1.150,00R$ 2.070,00R$ 3.220,00DAS-823R$ 1.100,00R$ 2.020,00R$ 3.120,00DAS-96R$ 1.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00DAS-102R$ 980,00R$ 1.980,00R$ 2.960,00DAS - 112R$ 950,00R$ 1.750,00R$ 2.700,00DAS-1214R$ 930,00R$ 1.730,00R$ 2.660,00DAS-135R$ 900,00R$ 1.380,00R$ 2.280,00DAS-1425R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00DAS-1516R$ 800,00R$ 1.160,00R$ 1.960,00DAS-162R$ 750,00R$ 1.110,00R$ 1.860,00DAS-1710R$ 700,00R$ 1.100,00R$ 1.800,00DAS-188R$ 650,00R$ 1.085,00R$ 1.735,00FG13R$ 600,00R$ 1.070,00R$ 1.670,00
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Janeiro de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 01/2026


