Diário oficial

NÚMERO: 465/2026

Ano II - Número: CDLXV de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 05/01/2026 12:43:56 - IP com nº: 10.0.0.105

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETOS - DECRETO: 001/2026
DECRETO N° 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO N° 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da Administração Pública a eficiência, a legalidade e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a essencialidade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal e a necessidade de disciplnar o funcionamento dos órgãos para melhor organização interna;

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia do serviço público;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de uniformizar o horário de funcionamento dos órgãos da aministração municipal, assegurando a adequada pretação de serviõs e o atendimento à população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que nas repartições públicas municipais sediadas na Prefeitura Municipal e nas demais Secretarias Municipais, nas áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores seguirá o novo expediente ora estabelecido, observada a carga horária legal ou contratual aplicável a cada cargo, função ou categoria funcional.

Art. 3º - Os titulares das Secretarias Municipais poderão, através de Portaria e mediante justificativa fundamentada, estabelecer escalas ou horários diferenciados para setores que exijam funcionamento contínuo ou atendimento em turnos alternados, respeitadas as disposições legais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 06 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de janeiro de 2026.

____________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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