“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026 E PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDOas festividades tradicionais dosúltimos dias do ano, especificamente o Feriado de Ano Novo;
CONSIDERANDOque nos termos da Lei Federal nº662, de 6 de abril de 1949, o dia 01 de janeiroéFeriado Nacional;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº37.041, de 29 de dezembro de 2025, que decretou ponto facultativo o dia 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal n° 033/2025, de 30 de dezembro de 2025, que decretou ponto facultativo o dia 02 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Feriado o dia 01 de Janeiro de 2026 (quinta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti-Ce.
Art. 2º - Será considerado Ponto Facultativo o expediente do dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 31 dias do mês de dezembro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

