“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE DEZEMBRO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO as festividades tradicionais do mês de dezembro e a celebração do feriado do Natal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.996, de 16 de dezembro de 2025, que decretou ponto facultativo o dia 26 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Câmara Municipal neste período, levando em consideração os princípios da eficiência e da economicidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de ParamotiCE.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

