DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE DEZEMBRO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO as festividades tradicionais do mês de dezembro e a celebração do feriado do Natal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.996, de 16 de dezembro de 2025, que decretou ponto facultativo o dia 26 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal neste período, levando em consideração os princípios da eficiência e da economicidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2025, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Paramoti.
Art. 3º - Na data referida no artigo anterior, os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento á população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 18 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

