EMENTA: Ao Veto Total oposto pelo Chefe do Poder Executivo à Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 015/2025, que dispunha sobre: Incluir na unidade orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social, ou onde couber, visando à criação da Casa de Apoio na sede para população da zona rural, e adota outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica MANTIDO O VETO TOTAL ao Autógrafo de Lei n° 021/2025, de 24 de outubro de 2025, oriundo do Projeto de Lei do Executivo n° 015/2025.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 18 dia do mês de novembro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

